h2 Marcas: Conceito, Características e Registro no INPI

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2. Marcas: Conceito, Alcance, Características e Procedimento

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. As marcas classificam-se em:

  • Marca de produto ou serviço: usada para distinguir diretamente produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim.
  • Marca de certificação: usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
  • Marca coletiva: usada para identificar produtos ou serviços fornecidos por membros de uma determinada entidade. Exemplo: Associações.

Quanto à forma, as marcas são classificadas pela doutrina e pelo INPI em:

  • Nominativas: marcas formadas exclusivamente por palavras, que não possuem uma preocupação estética ou visual, o interesse restringe-se ao nome.
  • Figurativas: marcas constituídas por desenhos ou logotipos, figura ou um emblema.
  • Mistas: apresentam as características das duas anteriores, constituindo-se de palavras escritas com letras especiais ou inseridas em logotipos.

Podem requerer o registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas. O direito de exclusividade será titularizado por quem requerer o registro em primeiro lugar, não interessando quem tenha utilizado comercialmente a marca primeiro.

Há 3 requisitos que devem ser cumpridos para o registro de marcas: novidade relativa, não colidência e desimpedimento.

  • Novidade relativa: não é necessário criar uma palavra ou um signo novos, bastando utilizar pela primeira vez para a identificação do produto ou do serviço. Cometa é uma palavra já existente, a novidade está no fato de identificar pela primeira vez uma viação como Cometa.
  • Não colidência: a marca não pode ser confundida com outras já existentes, não podendo apresentar colidências com a marca registrada ou com marca notória.
  • Desimpedimento: Há signos impedidos por lei de serem registrados como marca. Exemplos: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentos oficiais; expressão, desenho, figura ou qualquer outro sinal que ofendam a moral e os bons costumes ou que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou atentem contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; termo técnico usado para distinguir produto ou serviço;

O registro da marca tem a duração de 10 (dez) anos a partir da concessão do registro. Ao contrário do prazo da patente, é prorrogável por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado realizar a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro. A proteção da marca restringe-se à classe de produtos ou serviços em que é registrada. Assim, a marca apresenta uma proteção, em regra, relativa, já que podem existir produtos ou serviços de classes diferentes utilizando denominações iguais ou semelhantes.

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