h2 Planejamento Tributário: Finalidade, Simulação e Evasão

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Planejamento Tributário e sua Finalidade

O planejamento tributário é a atividade preventiva que estuda a priori os atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação etc.) pretende realizar.
Sua finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei.


Simulação (Elisão)

Na simulação, há o propósito de enganar sobre a existência de situação não verdadeira; na dissimulação, sobre a inexistência de situação real.
- O exemplo clássico da simulação é a operação de compra e venda com aparência de doação.
- Antes da ocorrência do fato gerador / lícita


Dissimulação (Evasão)

Seria a ocultação do que é verdadeiro.
Indicar a ocultação de mercadorias, escondidas para sonegação do imposto.
Depois da ocorrência do fato gerador / ilícita (sonegação)


Tributo

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.


Multa Pode Ser Considerada Tributo? Por Quê?

A “multa” por infração fiscal é considerada sanção pela prática de ato ilícito e, portanto, não é tributo.


Impostos

Tributos não vinculados à atividade estatal, ou seja, são devidos independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Ex.: IPI, ICMS, IR.


Taxas

Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte (CTN – arts. 77 e 78). Ex.: TLIF – Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento (PMSP)


Contribuição de Melhoria

Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pela realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, normalmente com base no rateio do custo total da obra entre os contribuintes beneficiados (CTN – arts. 81 e 82).


Empréstimos Compulsórios

Tributos que podem ser instituídos pela União (CF – art. 148) exclusivamente para atender despesas extraordinárias (não previstas no orçamento) decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua iminência e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

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