h2: Prazos e Obrigações de Balancetes e Relatórios Sanitários

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Prazos de Entrega e Obrigações Sanitárias

Balancetes Trimestrais e Anuais

  • Os balancetes são trimestrais e anuais.
  • Os trimestrais devem ser entregues até o dia 15 de cada trimestre.
  • O balancete anual deve ser entregue até 31 de janeiro do ano subsequente.

Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO)

  • A movimentação de estoques de medicamentos industrializados contendo substâncias das listas A e B2 deve ser entregue em duas vias por farmácias privadas.
  • No Paraná (Res. nº 225/1999), farmácias hospitalares e clínicas médicas e veterinárias devem entregar o BMPO referente aos medicamentos das listas A, B, C1, C2 e C5, em duas vias.

Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial (BSPO)

  • Devem conter a movimentação de substâncias das listas A, B, C e D1.
  • Devem ser entregues por: farmácias (inclusive hospitalares), indústrias farmoquímicas, distribuidores e indústrias ou laboratórios farmacêuticos que manipulem, produzam, fabriquem e/ou distribuam estas substâncias.
  • Deve ser apresentado em quatro vias.

Relação Mensal de Notificações de Receita – RMNR

  • A Relação dos medicamentos e substâncias constantes das listas A e B2 deve ser entregue mensalmente à Vigilância Sanitária até o dia 15 do mês seguinte, mesmo que não tenha havido dispensação desses medicamentos no mês informado.
  • A RMNRA deve ser acompanhada das Notificações de Receita A e respectivas justificativas, quando existentes.
  • A RMNRB2 deve ser acompanhada das Notificações de Receita B2 e respectivos Termos de Responsabilidade.
  • Essas relações devem ser feitas em duas vias. Uma via é devolvida à farmácia após visto.
  • As Notificações de Receita podem ser devolvidas em um prazo de até 30 dias após a entrega.

Manipulação

  • Farmácias sem manipulação, ervanários e postos de medicamentos não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais – é vedado qualquer intermediação.
  • É proibida a manipulação de substâncias da lista C2 (retinoicas) para uso sistêmico.
  • A manipulação de isotretinoína, mesmo para uso tópico, é proibida.
  • As demais substâncias retinoicas para uso tópico podem ser manipuladas, desde que a farmácia possua certificado de Boas Práticas de Manipulação.
  • É proibida a manipulação de substâncias da lista C3 (imunossupressoras).

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