h2: Prazos e Obrigações de Balancetes e Relatórios Sanitários
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Prazos de Entrega e Obrigações Sanitárias
Balancetes Trimestrais e Anuais
- Os balancetes são trimestrais e anuais.
- Os trimestrais devem ser entregues até o dia 15 de cada trimestre.
- O balancete anual deve ser entregue até 31 de janeiro do ano subsequente.
Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO)
- A movimentação de estoques de medicamentos industrializados contendo substâncias das listas A e B2 deve ser entregue em duas vias por farmácias privadas.
- No Paraná (Res. nº 225/1999), farmácias hospitalares e clínicas médicas e veterinárias devem entregar o BMPO referente aos medicamentos das listas A, B, C1, C2 e C5, em duas vias.
Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial (BSPO)
- Devem conter a movimentação de substâncias das listas A, B, C e D1.
- Devem ser entregues por: farmácias (inclusive hospitalares), indústrias farmoquímicas, distribuidores e indústrias ou laboratórios farmacêuticos que manipulem, produzam, fabriquem e/ou distribuam estas substâncias.
- Deve ser apresentado em quatro vias.
Relação Mensal de Notificações de Receita – RMNR
- A Relação dos medicamentos e substâncias constantes das listas A e B2 deve ser entregue mensalmente à Vigilância Sanitária até o dia 15 do mês seguinte, mesmo que não tenha havido dispensação desses medicamentos no mês informado.
- A RMNRA deve ser acompanhada das Notificações de Receita A e respectivas justificativas, quando existentes.
- A RMNRB2 deve ser acompanhada das Notificações de Receita B2 e respectivos Termos de Responsabilidade.
- Essas relações devem ser feitas em duas vias. Uma via é devolvida à farmácia após visto.
- As Notificações de Receita podem ser devolvidas em um prazo de até 30 dias após a entrega.
Manipulação
- Farmácias sem manipulação, ervanários e postos de medicamentos não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais – é vedado qualquer intermediação.
- É proibida a manipulação de substâncias da lista C2 (retinoicas) para uso sistêmico.
- A manipulação de isotretinoína, mesmo para uso tópico, é proibida.
- As demais substâncias retinoicas para uso tópico podem ser manipuladas, desde que a farmácia possua certificado de Boas Práticas de Manipulação.
- É proibida a manipulação de substâncias da lista C3 (imunossupressoras).