H2: Princípios Fundamentais do Direito Administrativo

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Princípios Fundamentais do Direito Administrativo

Os princípios são orientadores das normas vigentes e auxiliam na formulação de leis e jurisprudências. Podemos salientar que os princípios jurídicos funcionam como ideia central de um sistema, norteando a interpretação lógica, estabelecendo o alcance e sentido às regras existentes no mundo jurídico. Os princípios constituem uma base geral aplicada a determinada área do direito e formam uma estrutura que estabelece direções às normas jurídicas. Os princípios formam um alicerce dentro do direito administrativo e condicionam as estruturas subsequentes.

Legalidade

Com fundamento constitucional estampado no artigo 5º, II, adverte que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. De forma cristalina, estabelece uma rígida interpretação de que o administrador público deve obedecer estritamente o que reza a lei, não oportunizando flexibilidade ou inovação com subjetividade. Veja, então, que o cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíba, e este princípio manifesta que a administração pública pode fazer tão somente o que diz a lei; o excesso levará à nulidade do ato.

Impessoalidade

É o princípio que determina que a atividade administrativa tem que ter seu fim voltado ao atendimento do interesse público, sendo vetado o atendimento a vontades pessoais ou favoritismo em qualquer situação. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “a impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público”.

Moralidade

Não se trata neste caso da moral comum, mas sim de um conjunto de regras que excluem as convicções subjetivas e íntimas do agente público, trazendo à baila uma necessidade de atuação com ética máxima pré-existente em um grupo social.

Publicidade

É o princípio que manifesta a imposição da administração em divulgar seus atos. Geralmente, os atos são divulgados no Diário Oficial (União, estadual ou municipal) como a obrigação constante na lei em garantir a transparência da administração, dando conhecimento generalizado e produzindo seus efeitos jurídicos.

Eficiência

Este princípio veio através da Emenda Constitucional nº 19 que, de certa forma, não inovou, mas garantiu a inclusão de um princípio que já era implícito a outros. A administração pública deve ser eficiente, visando sempre o balanço das contas e despesas públicas, controlando adequadamente a captação dos recursos e seu uso, contemplando as necessidades da sociedade, visando obter sempre o melhor resultado desta relação.

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