h2: Procedimento para Acesso à Autonomia e Estatutos

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PROCEDIMENTO PARA ACESSO À AUTONOMIA

Via Geral (Art. 143 CE): Modelos Simples. A iniciativa parte dos conselhos provinciais. Requer 2/3 dos municípios cuja população represente pelo menos a maioria do eleitorado de cada província ou ilha especial.

Via Rápida (Art. 151 CE): Modelo Complexo. Além disso, os conselhos municipais. Requer 3/4 dos municípios em cada uma das províncias que representem pelo menos a maioria do eleitorado de cada uma. Deve também ser aprovado por referendo pela maioria absoluta dos eleitores em cada província.

Existem também três iniciativas específicas (além do convencional 2):

  • Alternativa Excepcional (Segunda Disposição Transitória): Territórios que já haviam aprovado um estatuto de autonomia por referendo e possuíam regimes de autonomia provisória (Catalunha, País Basco, Galiza). Requisitos: Concordância apenas por maioria absoluta dos órgãos pré-autonómicos e atualização do regime estatutário.
  • Quarta Disposição Transitória: Caso de Navarra.
  • Quinta Disposição Transitória: Caso de Ceuta e Melilla.

Inicialmente, estes procedimentos (via Art. 143 CE) só permitiam assumir competências do Art. 148 CE, com a necessidade de esperar cinco anos para expandir as suas capacidades. Na prática, no entanto, expandiram os seus poderes autónomos através de tratados.


DO ESTATUTO DE AUTONOMIA

O Estatuto de Autonomia determina a distribuição de competências entre a Comunidade Autónoma e o Estado.

Estabelece uma garantia de estabilidade para a alteração dos direitos previstos no Estatuto de Autonomia, sendo necessária a sua reforma.

O Estatuto de Autonomia, aprovado por Lei Orgânica, é a norma institucional básica de cada Comunidade Autónoma (Art. 147.1 CE). Determina o nome, território, instituições políticas e os poderes dos governos regionais, decorrentes da organização territorial do Estado, em virtude do direito à autonomia, que reconhece a estrutura de nacionalidades do Estado espanhol, ainda em desenvolvimento.

O Estatuto de Autonomia é o resultado do uso de uma lei que reconhece e protege a Constituição. Estabelece limites, podendo adotar um procedimento rígido para a reforma, sendo esta um pré-requisito para alterar a estrutura do Estado. Após a adoção do Estatuto de Autonomia, fixa-se a estrutura do Estado, que deverá ter um grau de estabilidade constitucional, garantido pela sua inclusão no bloco constitucional.

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