h2 Remuneração e Salário: Conceitos e Formas de Fixação

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Remuneração: É a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem, entre outras.

Salário: Pagamento direto que é feito pelo empregador.

Gueltas: São prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros a título de incentivo de vendas (pagamento pelo fornecedor, não pelo empregador).

Gorjetas: É usada para exprimir a figura consistente na entrega de dinheiro, pelo cliente de uma empresa, ao empregado desta que o serviu, como testemunho da satisfação pelo tratamento recebido. As gorjetas no Brasil não podem ser aproveitadas pelo empregador para complementação do salário mínimo e integram a remuneração para todos os fins, em especial indenização, férias etc. (CLT, art. 457). Os sindicatos dispõem de tabelas estimativas das médias de gorjetas, com base nas quais são efetuados os cálculos pelas empresas.

Formas de fixação de salário:

- Unidade de tempo: Tempo à disposição do empregador, posso estar trabalhando ou aguardando ordens.

- Unidade de obra (produção): Corresponde a uma importância que varia com a quantidade de serviço produzido pelo empregado, sem levar em consideração o tempo gasto na sua execução. Situam-se neste grupo os empregados exclusivamente em proporção ao número de peças produzidas ou de trabalhos executados.

- Salário por tarefa: É aquele pago com base na produção do empregado, mas pela economia de tempo há uma vantagem. O empregado ganha um acréscimo no preço da tarefa, ou é dispensado, quando cumpre as tarefas do dia, do restante da jornada.

A jornada de trabalho é o período estabelecido no contrato da empresa que deve ser cumprido pelo empregado. A CLT prevê a quantidade máxima de 8 horas diárias, um total de 44 horas semanais, desde que não seja definido outro horário específico. Essas horas devem estar registradas em um documento que pode ser chamado de folha de ponto para o controle de horas. Ele anotará o seu horário de saída e término, além dos intervalos.

Integrar/Incorporar

Integração (salário condição): Ex: adicional de insalubridade, se deixar de ser insalubre, deixa de ganhar.

Incorporar (entra de forma definitiva, está no contrato): Torna-se permanente com a habitualidade.

Quais verbas vão integrar o salário (art. 457): Salários indiretos, gorjetas e as gueltas.

O que integra o salário: A importância fixa estipulada (salário), gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Não integram mais o salário: Ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias para viagens, prêmios e abonos não integram e não incorporam o contrato de trabalho.

Art. 458 - Salário in natura ou salário utilidade: Você pode pagar o empregado com salário normal ou in natura (30% em dinheiro e os outros restantes, alimentação, vestuário). Não será permitido o pagamento em bebidas alcoólicas e drogas.

Não vai ser computado em salário: O vestuário para realização do trabalho, educação, transporte, seguro de vida, previdência privada, vale cultura.

Qual percentual proposto para retirar do empregado: 25% habitação, 20% alimentação.

Equiparação salarial: Mesmas funções. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

Trabalho de igual valor: Feita com a mesma produtividade e perfeição técnica, entre pessoas com diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e não seja superior a 2 anos o tempo pela função.

Quadro de carreira: É o conjunto de cargos que disciplinam a hierarquia e as atribuições dos empregados na organização da empresa.

Promoções: Poderão ser feitas por merecimento ou pela antiguidade, dentro de cada categoria profissional.

A equiparação de salário só é possível entre empregados contemporâneos.

O conceito de turnos ininterruptos de revezamento: Considera-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou não. O constituinte estabeleceu jornada de trabalho de 6 horas, salvo negociação coletiva (art. 7, inc. 14 CF).

Trabalhos em turnos ininterruptos: Dar ao trabalhador jornada reduzida de 6 horas diárias, salvo em negociação coletiva.


*A negociação coletiva não pode ter uma jornada superior a oito horas. A sétima e oitava hora não tem direito de hora extra - Súmula 423 TST.

Regime semi parcial: Duração não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas complementares, ou ainda aquele que não exceda 26 horas semanais. Você pode fazer 6 horas extras (27 horas não pode fazer hora extra (Art. 58-A CLT): I e III correta

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