H2: Revisão de Contratos Administrativos: Elementos e Procedimentos
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em
português com um tamanho de 7,4 KB
Unidade 5: Revisão de Contratos
O contrato é um acordo voluntário que cria direitos e obrigações para ambas as partes. Um exemplo é o contrato de venda. Um contrato público ocorre quando uma das partes envolvidas é a administração pública.
Tipos de Contrato
- Contrato de trabalho.
- Contrato de gestão de serviços.
- Fonte de contrato.
- Acordo de colaboração entre os setores público e privado.
- Contratos mistos (Mixed-contratos).
A concorrência para contratar pode ocorrer sob a lei dos contratos, envolvendo ministros e secretários de Estado. Nem todos os órgãos governamentais podem contratar; em todos os locais existem placas de recrutamento.
Elementos da Aquisição (Revisão)
Existem três elementos principais:
- Sujeito
- Objeto
- Preço
1. Sujeito
Capacidade para Contratar
A administração pode contratar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que possuam plena capacidade de agir e comprovação econômica, financeira, técnica ou profissional. A capacidade dos empreendedores para agir é evidenciada por escrito ou modificação da constituição inscrita no Registro.
Comprovação de Capacidade
- Solvência Financeira: Comprovada por meio de:
- Relatório de instituições financeiras.
- Apresentação das contas anuais.
- Declaração de volume de negócios global.
- Qualidade Técnica: Comprovada pela apresentação de trabalho acadêmico ou profissional realizado, máquinas e equipamentos, e serviços disponíveis para a Administração.
Incompatibilidades para Contratar com a Administração
Pessoas que se enquadrem em alguma das seguintes condições não podem contratar com a administração:
- Ter sido condenado por sentença definitiva por crimes como falsificação, crimes contra a propriedade, contrato ou a ordem socioeconômica, suborno, peculato, tráfico de influência, divulgação de segredos ou informações privilegiadas.
- Ter sido declarado falido, insolvente, ou ter iniciado processo de insolvência contra si.
- Ter tido a rescisão de algum contrato com a Administração por culpa do contratante.
- Ter sido penalizado em uma empresa por infração administrativa, em termos de disciplina do mercado de trabalho e integração de pessoas com deficiência.
- Incorrer em incompatibilidade de pessoal para a Administração.
- Não estar em dia com as obrigações fiscais ou de segurança social.
- Ser culpado de declarações falsas graves ao prestar informações à Administração para pagamento.
2. Objeto
Deve ser legal e deve ser determinado e justificado para os fins de interesse público.
3. Preço
Deve ser em euros. Se for em moeda estrangeira, deve ser expresso em moeda nacional. Não são permitidos pagamentos diferidos, exceto em certos casos.
O Recrutamento em Geral (Revisão)
Antes da celebração de um contrato em que a Administração Pública intervirá, devem ser realizadas algumas etapas preparatórias:
- A Administração Pública deve definir muito claramente o conteúdo do contrato.
- Deve-se comprovar a existência de registro e as autorizações de crédito necessárias. Este registro deve ser ajustado às condições técnicas. Os registros preenchidos devem passar pela aprovação do expediente, que é a pessoa que aprova a contratação e, finalmente, realiza o prêmio.
Adjudicação do Contrato (Revisão)
Procedimento
- Aberto: Todo empregador pode apresentar propostas.
- Restrito: Somente empregadores previamente selecionados pela Administração podem apresentar propostas. Esta seleção é feita a pedido dos próprios empreendedores.
- Negociado (Business): A Administração adjudica após consulta e negociação com vários empregadores. Este procedimento só pode ser realizado conforme permitido por lei.
- Diálogo Competitivo: A Administração conduz um diálogo com os candidatos para desenvolver uma ou mais soluções. É projetado para casos de alta complexidade técnica, onde a Administração desconhece o conteúdo exato do contrato.
Forma de Adjudicação
- Leilão: O contrato é adjudicado ao empregador que der o menor lance. Há uma exceção para casos de lance muito baixo (calculado com base na média das propostas).
- Concorrência: O contrato é dado à proposta mais vantajosa, que não precisa ser a mais barata, mas que se destaca em diferentes circunstâncias de preço.
Formalização dos Contratos
Ao escrever um documento administrativo, este é redigido por um servidor público e o empregador deve levá-lo a qualquer registro público para registro. Deve-se verificar:
- Quem é a autoridade que assinou.
- O registro administrativo que foi feito.
- O trabalho a ser realizado.
- O preço a pagar.
- A fiança concedida.
Equilíbrio Financeiro do Contrato Administrativo (Comentário)
Os contratos de gestão universitária podem ser modificados, mas deve haver indenização.
Ius variandi: A Administração tem o direito de exercer modificações no contrato, mas sempre há direito à compensação, que paga pelos danos (dania) e lucros cessantes (o que deixou de ganhar devido à lesão).
Rescisão de Contratos pela Administração
- Na Conclusão do Contrato: Quando o contrato foi cumprido em todos os seus termos. A Administração deve dar o aval para a rescisão do contrato, formalizado em um documento chamado Certificado de Aceitação, que deve ser assinado dentro de um mês após a conclusão da obra. Cada contrato deve ter salvaguardas administrativas obrigatórias, incluindo garantias para defeitos ocultos (responsabilidade por defeitos ocultos por 15 anos).
- Pela Rescisão dos Contratos (fim dos contratos sem que o trabalho esteja terminado):
- O Empreiteiro é declarado falido ou insolvente.
- Por mútuo acordo das partes.
- Pela não execução de um termo do contrato.
- Pelo atraso na atualização do contratante.
- Por atraso de pagamento pela Administração.
Uma vez resolvidos os contratos sem a sua conclusão, estarão sujeitos a um acordo financeiro, tanto para as despesas quanto para os prejuízos causados.
Nulidade dos Contratos Administrativos (Revisão)
Se a Administração não agir como exigido por lei, o contrato pode ser nulo ou anulável.
Nulidade Absoluta (Nulo e sem efeito)
Ocorre se o erro for muito grave. Exemplo: se o contrato é realizado por um órgão que não é competente, ou quando os contratos são realizados ignorando total ou parcialmente o procedimento. O contrato será nulo se o contratante estiver em alguma das proibições ou quando se assina o contrato sem orçamento de crédito.
Vícios de Nulidade (Anulabilidade)
Resulta de um erro menos grave, como um defeito na assinatura ou forma, ou uma infração menor da lei. Nestes casos, o erro será corrigido.