h2 Salários, Horas de Trabalho e Direitos do Trabalhador

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Salários e horas de trabalho. Edições Anteriores Nesta unidade de trabalho, analisaremos os conceitos que compõem o salário, as garantias que o acompanham, formas de determinar o tempo, trabalhando e prorroga prazos de horas extras, férias não são reembolsáveis, feriados e férias. Um trabalhador pode cobrar qualquer quantia de dinheiro nos salários? Existe um valor mínimo ou máximo? As horas de trabalho são limitadas? Um trabalhador pode trabalhar 90 horas por semana? A legislação trabalhista garante o direito ao descanso dos trabalhadores? No que diz respeito às questões levantadas, deve-se saber: A Constituição prevê: Todos os espanhóis têm direito a uma renda suficiente para atender às suas necessidades e de sua família. (Art.35.1) As autoridades públicas devem garantir o descanso necessário através da limitação das horas de trabalho e as férias periódicas pagas. (Art. 40.2)

Salários

O salário é considerado "benefício econômico total dos trabalhadores, em dinheiro ou em espécie, para a prestação de serviços profissionais de trabalho para os outros, e da provisão para o trabalho real ou períodos de descanso como o trabalho." O salário em espécie consiste de outros bens que o dinheiro (alojamento, alimentação...) não pode ultrapassar 30% do salário total. Além disso, um número de quantidades que não podem ser considerados trabalhadores recebem os salários desde que se destinam a compensar as despesas ou as exigências da função. No entanto, refletir-se no comprovante de pagamento ou folha de pagamento. São eles:

  • Complementado por subsídios ou despesas incorridas por empregados, como resultado do seu trabalho:
    • Valores para comprar roupas de trabalho
    • Dietas
    • Viagem
    • Etc.
  • Compensação, suspensão, transferência ou demissão.
  • Benefícios e compensações da Segurança Social:
    • Benefícios por Incapacidade Temporária
    • Os benefícios de desemprego parcial
    • Etc.

Estrutura de Salários

A estrutura salarial é determinada por convenção coletiva ou, na falta deste, no contrato individual de trabalho. Deve incluir:

  • Salário-base
  • Suplementos remuneratórios

Ambos os conceitos estão listados na Segurança Social e Imposto de Renda

Salário Base

É a parte dos salários pagos aos trabalhadores por causa do trabalho, independentemente de outras circunstâncias. É fixado em convenção coletiva ou, na falta deste, no contrato de trabalho, e é diferente para cada categoria profissional.

Remuneração

São os valores, se houver, deve ser adicionado ao salário base, dependendo de várias circunstâncias. Definido na convenção coletiva aplicável ou, na falta do contrato. Estas circunstâncias dependem:

  • O trabalhador circunstâncias pessoais
  • O trabalho da
  • O desempenho do estado e da empresa

Há uma variedade de suplementos salariais, as mais comuns podem incluir:

  • Add-velho
  • Suplemento para noite
  • Dê-shift
  • Adicionar produtividade
  • As horas extraordinárias
  • Bônus
  • Percentagem de lucro.
  • Residence, nas Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla (no caso de empresas do continente)

Entre os suplementos salariais estão bônus. Todos os trabalhadores têm um crédito anual de pelo menos dois pagamentos extras O montante do subsídio será fixado no acordo coletivo e pago, uma em Natal e outra na data fixada por convenção colectiva ou por acordo entre representantes do empregador e empregado. Também pode dividir o valor mensal. O que significa a repartir o valor mensal? Em vez de cobrar o salário integral no mês correspondente, o montante é distribuído entre todos os meses do ano, por isso todos os meses, coletou uma parte do pagamento.

Salário Mínimo

O salário mínimo (SMI) é, como seu nome sugere, o pagamento mínimo pode cobrar um trabalhador em qualquer setor. Este SMI é definido anualmente pelo Governo, após consulta com os sindicatos e as associações empresariais mais representativas, tendo em conta o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), a produtividade média nacional, aumentando a fatia do trabalho em renda nacional e as condições econômicas gerais. Para 2010, o salário mínimo para qualquer atividade é definido nos seguintes valores:

  • 633,33 € / mês.
  • 21,11 € / dia

Esse salário foi entendida para se referir ao horário legal de trabalho em cada atividade, não incluindo no caso de quota de salário diário de domingos e feriados. Se menos tempo está sendo realizado será cobrado proporcionalmente. Os montantes acima indicados será aumentado com suplementos salariais correspondentes. O montante da SMI não está sujeita a apreensão, o que significa que, confrontado com as dívidas contraídas por qualquer funcionário, ele pode aproveitar apenas os montantes recebidos que excedam o montante do SMI, mas não totalmente, mas a uma taxa que varia de acordo com cobrado o salário do empregado. No entanto, o SMI é de prisão nos casos de "dívida por alimentos", que é a quantia a ser paga ao cônjuge e / ou crianças para a sua subsistência e educação e institui um decreto de divórcio, separação ou anulação do casamento ou uma declaração sobre o alimento.

Da Lista

O empregador é obrigado a fornecer ao trabalhador, juntamente com o salário de uma recepção "dos salários, que deve seguir o modelo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Imigração, ou que está definido para substituí-lo na convenção colectiva ou acordo entre os representantes do empregador e do empregado, desde que o modelo contém, com suficiente clareza e da separação, as diferentes percepções do trabalhador e as deduções que são legalmente devidos."

Tempo de Trabalho

Entre os direitos que os trabalhadores conquistaram desde a época da Revolução Industrial, estão pendentes relativos ao tempo de trabalho. Como vimos naquele tempo as horas de trabalho teve a duração desumano, não havia férias pagas, etc ... A ação do movimento sindical exige que os Estados a intervir e começar a dar uma série de regras destinadas a proteger os trabalhadores contra os abusos das empresas. Pouco a pouco eles estão recebendo uma série de melhorias nas condições de trabalho em geral e em relação ao tempo de trabalho, incluindo até a situação atual. Nesta seção, vamos desenvolver os seguintes pontos:

  • Dia de Trabalho
  • Breaks
  • Permite
  • Feriados

O dia de trabalho

Pode ser definido como o tempo de trabalho diário ou semanal tem para se dedicar ao desenvolvimento de seu trabalho A duração da jornada de trabalho é o mesmo para todos os trabalhadores? Não, o Estatuto dos Trabalhadores dispõe: "a duração da jornada de trabalho será acordada em convenções coletivas ou contratos de trabalho " "A duração do dia de trabalho normal é de 40 horas semanais de trabalho efetivo em termos anualizados" "O número de horas normais de trabalho efectivo não pode exceder nove por dia, a menos que uma convenção colectiva ou acordo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores está prevista uma distribuição diferente do cotidiano de trabalho, sempre respeitando o intervalo entre dias. Se o trabalhador tiver menos de 18 anos, não poderá fazer mais de oito horas de trabalho efectivo ". O que significa o trabalho real? É o período entre o momento da chegada e ao abandono do emprego (e não da empresa, escritório...) pelo trabalhador.

Noite de Trabalho

  • É considerado trabalho noturno realizado entre dez horas da noite e seis horas.
  • Se você trabalhar mais de três horas no turno da noite é considerado trabalho noturno.

As horas de trabalho noturno tem uma taxa específica (mais para a noite) para ser fixado no acordo coletivo. Esta taxa específica não se aplica quando o salário foi decidido tendo em conta a natureza do trabalho noturno (padeiros, vigilantes noturnos...)

Turnos de trabalho

O Estatuto dos Trabalhadores prevê o trabalho por turnos em empresas com processos contínuos 24 horas por dia (por exemplo, hospitais) ou quando a organização e ritmo de trabalho está envolvendo. A empresa deverá, na organização dos turnos de trabalho, a rotação do mesmo e que nenhum trabalhador seja à noite, durante duas semanas consecutivas, com exceção de adesão voluntária. Nas empresas onde há uma mudança de regime, o trabalhador que prosseguir os estudos regulares para obter um académico ou profissional, irá escolher sua preferência para trabalhar

Horas extras

Às vezes, eles trabalham mais horas do que os fixados por convenção colectiva ou contrato de trabalho. Estas horas são mais horas extraordinárias. Tenho que trabalhar horas extras? Não, em princípio, voluntária, mas se for acordado em convenção colectiva ou contrato de trabalho para trabalhar horas extras, tem que ser feito. Pode acontecer que, na ocasião, os trabalhadores têm que trabalhar mais horas adicionais para prevenir ou reparar danos ou outras reclamações extraordinárias e urgentes, bem, estes tempos não são considerados extraordinários, mesmo que pagas como tal ea sua execução é obrigatória para os trabalhadores. Quantas horas extras pode ser feito? Um máximo de 80 por ano, desde que nesse cálculo entre as horas que serão compensados com o repouso. No entanto, o Acordo Coletivo de Centros de Atendimento e Educação Infantil, os limites de horas extras para 54 por ano. A que preço é pago? Para que é determinado por convenção colectiva ou contrato de trabalho, sem que, em qualquer caso, o seu valor pode ser inferior a uma hora de mãos. Você também pode substituir a remuneração paga por um descanso compensatório. Proibição de horas extras, durante a noite, salvo em casos excepcionais. Também é proibido para menores de dezoito anos.

Quebra

Até agora temos estado a trabalhar, regulares e especiais, mas os trabalhadores, mas os trabalhadores também têm o direito de gozar períodos de descanso Quais são esses períodos de descanso? O seguinte:

Períodos de descanso diário

Doze horas, pelo menos, entre o final de um dia e o início da seguinte. Se você terminar o seu dia de trabalho para oito horas que você não pode começar a trabalhar antes de oito horas no dia seguinte. Quinze minutos quando a duração mínima da jornada de trabalho superior a seis horas seguidas. Se o trabalhador está sob a dezoito anos, ter um repouso de pelo menos 30 minutos se o dia é mais do que quatro horas. Esta ruptura é conhecida como "pausa sanduíche."

Weekly

O período de descanso semanal deve ser de pelo menos metade dias consecutivos e que podem ser acumulados por períodos de até 14 dias, ou seja, que ao invés de descansar um dia e meio cada semana pode ser de três dias de descanso pelo menos a cada 14 dias. Como regra geral, essa quebra inclui sábado à tarde ou de manhã e todo o domingo. Se o trabalhador está sob a dezoito anos, terá pelo menos dois dias de descanso ininterrupto. E se você tem que trabalhar esses dias? Então eles têm para descansar compensártelo com sistemas alternativos. Assim, o Acordo Coletivo de Trabalho, creches e estados de Educação: "Quando as necessidades de trabalho ou as características do Centro não lhe permitem desfrutar de um sábado ou domingo do dia de descanso semanal e meio contínuo, será apreciado em outros dias da semana".

As férias anuais

Todos os trabalhadores têm direito a gozar um período de férias anuais remuneradas cuja duração é fixado em convenção colectiva ou contrato de trabalho e não deve ser inferior a 30 dias de calendário. Quais são os dias? Todos os dias do ano, incluindo domingos e feriados. Ao contrário de dias úteis que são aqueles excluindo domingos e feriados. Durante o período de férias não pode trabalhar, mesmo se você compensá-lo financeiramente, é um direito inalienável do trabalhador e que não lhes pode dar. de carga só e não gozam da cessação de emprego sem ter o feriado adequado.

Licença remunerada

Os trabalhadores têm direito a uma série de férias pagas. Dos Trabalhadores Carta afirma o seguinte:

  • Quinze dias em caso de casamento
  • Dois dias nos casos de nascimento de uma criança ou uma doença grave ou morte de parentes até o segundo grau de consanguinidade (pais, filhos, irmãos...) ou afinidade (sogro, genros,...). Quando esta ocasião, o trabalhador precisa fazer um movimento para baixo, o prazo será de quatro dias.
  • Um dia, uma transferência de residência habitual.
  • Para o tempo necessário para cumprir com o dever público e inevitável (intimação, por exemplo) pessoais. Se a linha do direito do trabalhador receber qualquer indemnização, deduzido o valor do salário a que tinha direito na empresa.
  • Para executar funções sindicais ou representante pessoal.
  • Para o tempo necessário para realizar testes pré-natais e as técnicas de preparação para o parto ser realizado dentro da jornada de trabalho.
  • O tempo necessário para participar de exames para a obtenção de um grau ou profissional
  • A amamentação de uma criança com menos de nove meses tem direito a uma hora fora do trabalho, que pode ser dividido em duas partes e substituir, a critério da mãe, reduzindo o tempo em meia hora. Esta autorização pode ser apreciado tanto pela mãe ou o pai se ambos trabalham.

As convenções colectivas podem ver os outros e até mesmo prolongar a duração de alguns dos já mencionados. Para usufruir de todas as permissões a que tem direito, tem que avisar a companhia com antecedência e justificá-la mais tarde.

Partido Trabalhista

Além do descanso semanal obrigatório, há um partido de trabalho, distribuídos ao longo do ano, refletindo dias adicionais de licença remunerada, estas férias pode ser aumentado até um máximo de quatorze anos, dois dos quais são de natureza local (por exemplo, terça-feira Carnaval e 03 de maio em Santa Cruz de Tenerife). As Comunidades Autónomas, dentro dos limites dos quatorze, pode identificar as partes que você está própria tradição (30 de maio, Dia das Canárias; 1 de março, Dia da Andaluzia, etc...), substituir algum nível nacional ser determinada.

  • Sempre ser respeitado como um feriado nacional destes quatro: 25 de dezembro (Natal), 01 de janeiro (Ano Novo), 01 de maio (Dia do Trabalho) e 12 de outubro (Feriado Nacional de Espanha).
  • A fim de evitar a prática tão prejudicial para a produtividade das empresas, chamados de "pontes", o Governo vai passar a segunda-feira os feriados nacionais que ocorrem durante a semana e em qualquer caso, as partes correspondência a domingo, com a excepção de quatro nacionalmente identificadas: 25 de dezembro, 01 de janeiro, 01 de maio e 12 de outubro.
  • Se você tem que trabalhar em um feriado, eles terão compensártelo alternativa com quebras na forma prevista na convenção colectiva aplicável.

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