h2 Tipos de Coisas: Classificação e Características
Classificado em História
Escrito em em português com um tamanho de 3,92 KB.
Tipos de Coisas: Classificação e Características
Coisa (COSA) - É tudo que pode ser objeto de apropriação. A coisa abrange tanto bens materiais quanto ativos intangíveis, como direitos.
Gaius, 2.1: Comentário: Superiore jure personarum exposuimus, postea videamus rebus: quae sunt vel em nostro patrimonio vel nostrum habentur Patrimonio extra.
No comentário anterior, discutimos o direito do povo, agora trataremos das coisas. As coisas estão dentro ou fora do patrimônio.
Coisas Corpóreas e Incorpóreas:
- Corpóreas: quae tangi possunt (as que podem ser tocadas).
- Incorpóreas: quae tangi non possunt, in iure consistunt (as que não podem ser tocadas, consistem em direito).
Intra-Res Patrimonium e Extra-Res Patrimonium:
- Intra-Res Patrimonium: Aquelas sobre os bens de uma pessoa.
- Extra-Res Patrimonium: Aquelas que não estão no ativo de alguém, seja porque pertencem a ninguém (res nullius), ou porque foram abandonadas (res derelictae).
Intra-Res Commercium e Extra-Res Commercium:
Tudo que pode ser objeto de negócios jurídicos, quer inter vivos ou causa mortis. Excluem-se do comércio bens roubados de indivíduos, por imperativo legal ou divino.
Dentro do Commercium, há diferenciações:
- RES Divini Iuris
- Res Sacrae: Aquelas para a adoração dos deuses, como templos, florestas.
- Res Religiosae: Destinadas aos Manes, como os túmulos.
- Res Sanctae: Sob a proteção dos deuses, como os portões da cidade ou as paredes da família.
- RES COMMUNES OMNIUM
Aquelas que, por natureza, são comuns a todos, como ar, mar, margens de rios ou praias do mar.
- RES Publicae
Coisas públicas que pertencem ao populus. Destacam-se:
- Res destinatae usui publico: Pontes, praças, vias públicas.
- Res populi in patrimonio: Ativos que incluem bens.
Res Mancipi e Res Nec Mancipi:
- Res Mancipi: Necessárias para a economia familiar romana, como fazendas em solo itálico, escravos, animais de tração e carga, servidões rústicas (iter, actus, via, aequaeductus). São transmitidas por mancipatio ou in iure cessio.
- Res Nec Mancipi: Todas as outras, que podem ser transmitidas pela simples traditio.
Coisas Móveis e Imóveis:
- Móveis: Aquelas que podem ser transportadas sem alterar sua forma ou substância.
- Imóveis: O solo e tudo ligado a ele de forma permanente e estável, como prédios e árvores. Distinguem-se terras urbanas e rurais.
Coisas Fungíveis e Infungíveis:
Fungíveis são aquelas que podem ser substituídas sem prejuízo para sua utilização (ex: dinheiro).
Coisas Consumíveis e Inconsumíveis:
- Consumíveis: Seu uso implica destruição ou assimilação. Preenchem uma necessidade, como comida ou lenha.
- Inconsumíveis: Seu uso não implica destruição, como um arado ou um vestido. No máximo, sofrem desgaste natural.
Coisas Divisíveis e Indivisíveis:
Divisíveis são as que podem ou não ser separadas em partes, preservando a natureza e a entidade (ex: água em gotas).
Coisas Simples e Compostas:
Simples têm entidade individualmente. Compostas são aglomerados de coisas simples (ex: um carro).