h2 Tipos de Coisas: Classificação e Características

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Tipos de Coisas: Classificação e Características

Coisa (COSA) - É tudo que pode ser objeto de apropriação. A coisa abrange tanto bens materiais quanto ativos intangíveis, como direitos.

Gaius, 2.1: Comentário: Superiore jure personarum exposuimus, postea videamus rebus: quae sunt vel em nostro patrimonio vel nostrum habentur Patrimonio extra.

No comentário anterior, discutimos o direito do povo, agora trataremos das coisas. As coisas estão dentro ou fora do patrimônio.

Coisas Corpóreas e Incorpóreas:

  • Corpóreas: quae tangi possunt (as que podem ser tocadas).
  • Incorpóreas: quae tangi non possunt, in iure consistunt (as que não podem ser tocadas, consistem em direito).

Intra-Res Patrimonium e Extra-Res Patrimonium:

  • Intra-Res Patrimonium: Aquelas sobre os bens de uma pessoa.
  • Extra-Res Patrimonium: Aquelas que não estão no ativo de alguém, seja porque pertencem a ninguém (res nullius), ou porque foram abandonadas (res derelictae).

Intra-Res Commercium e Extra-Res Commercium:

Tudo que pode ser objeto de negócios jurídicos, quer inter vivos ou causa mortis. Excluem-se do comércio bens roubados de indivíduos, por imperativo legal ou divino.

Dentro do Commercium, há diferenciações:

  1. RES Divini Iuris
    1. Res Sacrae: Aquelas para a adoração dos deuses, como templos, florestas.
    2. Res Religiosae: Destinadas aos Manes, como os túmulos.
    3. Res Sanctae: Sob a proteção dos deuses, como os portões da cidade ou as paredes da família.
  2. RES COMMUNES OMNIUM

    Aquelas que, por natureza, são comuns a todos, como ar, mar, margens de rios ou praias do mar.

  3. RES Publicae

    Coisas públicas que pertencem ao populus. Destacam-se:

    • Res destinatae usui publico: Pontes, praças, vias públicas.
    • Res populi in patrimonio: Ativos que incluem bens.

Res Mancipi e Res Nec Mancipi:

  • Res Mancipi: Necessárias para a economia familiar romana, como fazendas em solo itálico, escravos, animais de tração e carga, servidões rústicas (iter, actus, via, aequaeductus). São transmitidas por mancipatio ou in iure cessio.
  • Res Nec Mancipi: Todas as outras, que podem ser transmitidas pela simples traditio.

Coisas Móveis e Imóveis:

  • Móveis: Aquelas que podem ser transportadas sem alterar sua forma ou substância.
  • Imóveis: O solo e tudo ligado a ele de forma permanente e estável, como prédios e árvores. Distinguem-se terras urbanas e rurais.

Coisas Fungíveis e Infungíveis:

Fungíveis são aquelas que podem ser substituídas sem prejuízo para sua utilização (ex: dinheiro).

Coisas Consumíveis e Inconsumíveis:

  • Consumíveis: Seu uso implica destruição ou assimilação. Preenchem uma necessidade, como comida ou lenha.
  • Inconsumíveis: Seu uso não implica destruição, como um arado ou um vestido. No máximo, sofrem desgaste natural.

Coisas Divisíveis e Indivisíveis:

Divisíveis são as que podem ou não ser separadas em partes, preservando a natureza e a entidade (ex: água em gotas).

Coisas Simples e Compostas:

Simples têm entidade individualmente. Compostas são aglomerados de coisas simples (ex: um carro).

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