h2 Tipos de Contrato de Trabalho em Portugal

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Tipos de Contrato de Trabalho em Portugal

1. Contratos de Formação Profissional

Objeto: Iniciar a formação necessária para executar um emprego.

Requisitos:

  • Ter entre 16 e 25 anos (sem limite para pessoas com deficiência).
  • Não possuir as qualificações necessárias para um contrato de experiência profissional.
  • Não ter trabalhado na mesma função por mais de 12 meses.

Duração: Mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos (4 anos para pessoas com deficiência).

Horário: 15% a menos que o tempo integral, dedicado ao ensino teórico.

Remuneração: Nos termos da convenção coletiva, pelo menos o Salário Mínimo Nacional (SMN) proporcional ao horário de trabalho efetivo.

Especificidade: Subsídio de desemprego não é aplicável.

Incentivos: Se o trabalhador for pessoa com deficiência, o empregador tem uma redução nas contribuições para a Segurança Social.

2. Contrato de Estágio Profissional

Propósito: Obter prática profissional adequada ao nível de escolaridade do empregado.

Requisitos:

  • Possuir título de formação profissional.
  • Não ter decorrido mais de quatro anos após a conclusão dos estudos (seis anos para pessoas com deficiência).

Forma: Por escrito, com as qualificações e duração do emprego.

Duração: Mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Caso seja inferior a 2 anos, pode ser prorrogado por duas vezes, por períodos mínimos de seis meses.

Horário: Tempo integral ou parcial.

Remuneração: Não inferior a 60% do salário base no primeiro ano e não inferior a 75% no segundo ano.

Período Experimental: O definido no acordo coletivo ou, na sua ausência, um mês para cargos de nível intermédio e dois meses para cargos de nível superior.

Contratos Quanto ao Tipo de Trabalho a Ser Realizado

1. Contrato a Termo Incerto (Obra ou Serviço)

Finalidade: Executar trabalho ou serviços alheios à atividade normal da empresa, com duração incerta, mas limitada.

Forma: Por escrito, devendo ser totalmente identificado o trabalho ou serviço.

Duração: Até o final da obra ou serviço.

Cessação:

  • As partes devem ser avisadas com antecedência.
  • Em contratos com duração superior a 1 ano, o aviso prévio é de 15 dias. Caso o empregador não cumpra o aviso prévio, deverá indenizar o trabalhador com os salários correspondentes aos dias em falta.
  • No final do contrato, o trabalhador tem direito a uma compensação de 8 dias por ano de serviço ou a fração correspondente.

Horário: Completo ou parcial.

2. Contrato a Termo Certo (Circunstâncias Eventuais de Produção)

Finalidade: Apenas para enfrentar circunstâncias especiais no mercado, como acumulação de tarefas.

Forma: Por escrito, se a duração ultrapassar 4 semanas. Caso contrário, pode ser verbal (tempo completo).

Duração: Máximo de seis meses, prorrogável até 12 meses. Através de convenção coletiva, pode ser estendido até 18 meses.

Cessação: Após a rescisão do contrato, o trabalhador terá direito a uma compensação de 8 dias por ano de serviço ou a fração correspondente.

Horário: Tempo completo ou parcial.

3. Contrato de Substituição (Contrato de Trabalho Temporário)

Finalidade: Substituir um trabalhador ausente ou para preencher temporariamente um cargo vago.

Forma: Por escrito.

Duração:

  • Substituir o tempo de ausência do trabalhador substituído.
  • Preencher temporariamente um cargo vago por um máximo de três meses.

Extinção: Não tem direito a indenização. O contrato torna-se indeterminado se o trabalhador substituído não retornar e o substituto continuar a trabalhar.

Horário: Tempo integral, em geral.

4. Contrato de Substituição por Reforma Parcial

Objetivo: Substituição parcial de um trabalhador que concorda com uma reforma parcial antecipada.

Requisitos: Deve ser registado no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Duração: Parcial ou indefinida, até a aposentadoria da pessoa substituída.

Denúncia: No final, o trabalhador receberá uma compensação de 8 dias de salário por ano trabalhado.

Horário: Equivalente ao do trabalhador substituído (tempo parcial ou integral, podendo ser dividido em dois períodos de trabalho).

5. Contrato a Tempo Parcial

Conceito: Prestação de serviços por um número determinado de horas/dia, semana, mês ou ano, inferior ao período normal de trabalho a tempo completo.

Forma: Por escrito.

Especificidades: Não pode realizar horas extraordinárias, mas pode realizar horas complementares se o contrato for por tempo indeterminado. As horas complementares não devem exceder 15% do horário normal, são pagas como normais e devem ser acordadas por escrito.

Remuneração: As taxas são diferentes, dependendo do período do dia.

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