h2>Entendendo o Crédito: Tipos, Funções e Operações
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No comércio, o crédito assume o papel de facilitador da venda. Possibilita ao cliente adquirir o bem para atender sua necessidade, ao mesmo tempo em que incrementa as vendas do comerciante.
Na indústria, o crédito também assume o papel de facilitador da venda. O fabricante pode abrir linhas de crédito para venda de seus produtos e, com isso, possibilitar a várias pessoas a aquisição dos bens que desejam ou necessitam.
No banco, o crédito é o elemento tradicional na relação cliente-banco, isto é, é o próprio negócio. A principal fonte de receita de um banco deve ser proveniente de sua atividade de intermediação.
Esquema da intermediação:
Cliente aplicador - Superavitário (dispõe de recursos. Aceita a qualidade e reputação do Banco, bem como aceita taxas e prazos. Aplica os recursos e assume o risco representado pelo Banco) > Banco (intermediário financeiro. Capta os recursos e os aplica) > Cliente tomador - Deficitário (É avaliado pelo banco, enquadra-se no perfil de risco - assina promessa de pagamento) > Banco > Cliente aplicador - superavitário.
O crédito de que alguém dispõe é sua capacidade de obter dinheiro, mercadoria ou serviço, mediante compromisso de pagamento num prazo estipulado.
A intermediação permite:
a) variação de volume de recursos
b) adequação de prazos
c) diversificação de riscos
d) maior liquidez
e) menor custo
A concessão de crédito num banco comercial, portanto, consiste em emprestar dinheiro, isto é, colocar à disposição do cliente determinado valor monetário, em um dado momento, mediante promessa de pagamento futuro, tendo como retribuição determinada taxa de juros, cujo recebimento poderá ser antecipado, periódico ou mesmo ao final do período, juntamente com o capital emprestado.
II. Classificação do Crédito:
1º - Com base no perfil do tomador:
Podemos classificar o crédito em público e crédito privado.
·Crédito Público: Origina-se nas necessidades de cobertura dos gastos governamentais, tanto de custeio como de investimento. Geralmente é obtido por meio de emissão de papéis ou títulos, que caracterizam obrigações com prazos e juros definidos.
·Crédito Privado: Origina-se na necessidade de recursos das empresas dos mais variados setores, para cobertura de capital de giro ou para investimentos. Também se estende às pessoas físicas, no mesmo sentido das pessoas jurídicas, para suprir necessidades de caixa ou para investimentos.
2º - Sub-Divisões conforme sua utilização:
Numa classificação mais ampla, podemos subdividi-lo conforme sua utilização final em:
·Crédito Bancário: Quando o doador de recursos é um Banco;
·Crédito Imobiliário: Quando os recursos tomados têm como objetivo a aquisição de imóveis;
·Crédito Agrícola: Quando os recursos tomados têm como objetivo a aplicação na safra agrícola ou investimentos nos agro-negócios;
·Crédito ao Consumidor: Quando os recursos tomados são destinados à aquisição de bens duráveis;
·Crédito Educativo, Crédito para Pequenas e Médias Empresas, entre outras modalidades.
3º - Regulamentação:
Caracterizando-se a operação de crédito como uma operação de empréstimo, importante é observar sua regulamentação pelo M.N.I. (Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil), que estabelece, em síntese, a área de atuação de cada tipo de Instituição Financeira da seguinte forma:
·O conceito de empréstimo admite a possibilidade de existência de garantias diferenciadas e a posição doadora é prerrogativa das instituições financeiras tais como: Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Financeiras, Caixas Econômicas e Bancos de Desenvolvimento;
·As instituições Financeiras não podem captar recursos na forma de empréstimos, pois se o fizessem poderiam dar garantias diferenciadas aos doadores. Essa captação é realizada pela venda de produtos bancários ou serviços em conta corrente;
·Os empréstimos inter-company são aceitos com parcimônia pelo Banco Central e, em geral, para empresas coligadas.
Assim, quando caracterizamos as operações de crédito como operações de empréstimos, o estamos fazendo no sentido amplo do termo, procurando estabelecer uma relação entre doador e tomador de recursos, mesmo que o lastro da operação seja uma mercadoria ou serviço.
Exemplos: Ao comprarmos um CDB (Certificado de Depósito Bancário) de um banco ou uma NTN (Nota do Tesouro Nacional) do governo, estamos emprestando, sem garantias aos financiados banco e governo respectivamente.
Analogamente, uma loja quando vende a prazo está financiando, ou seja, está emprestando recursos ao tomador.
III. - Função social do crédito
O crédito cumpre importante papel econômico e social, a saber:
a) Possibilita às empresas aumentarem o seu nível de atividade
b) Estimula o consumo influenciando na demanda
c) Ajuda as pessoas a obterem moradia, bens e até alimentos
d) Facilita a execução de projetos para os quais as empresas não disponham de recursos próprios suficientes.
IV.- O Crédito nas Instituições Financeiras:
O crédito está presente nas operações mais simples, como por exemplo, o pagamento de uma conta com cheque. Evidente, pois, a importância do crédito que, por sua vez, varia muito, eis que vários são os tipos de instituições financeiras e diferentes as suas funções no mercado:
BANCOS COMERCIAIS - Aqueles cuja atividade principal consiste em receber do público depósitos de fundos à vista e a termo. Realizam operações de crédito a curto prazo, como atividade precípua, tais como: descontos, antecipações, aberturas de crédito, além dos serviços auxiliares de cobrança, transferência de fundos, custódia de títulos e valores, locação de cofres de segurança, etc.
BANCOS DE INVESTIMENTO - São instituições financeiras especializadas em operações de participação ou de financiamento, a prazos médios e longos, para suprimento de capital, fixo ou de movimento, mediante a aplicação de recursos próprios e coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros - Ex. Banco Garantia e Opportunity.
FINANCEIRAS - Atividade precípua é a concessão de crédito de curto e médio prazo para financiamento de bens duráveis - CDC.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - Agência de fomento - BNDES que utiliza recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e através da FINAME financia a aquisição de equipamentos novos pelas empresas.
CAIXAS ECONÔMICAS - Possuem uma função social na destinação de seus recursos financeiros, principalmente no que concerne aos órgãos oficiais, emprestando-lhes dinheiro a juros subsidiados para realização de obras de interesse da comunidade. Uma característica distintiva das Caixas é que elas priorizam a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esportes.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO - Organizações que têm por escopo desenvolver a chamada mutualidade. No setor creditício, sua finalidade consiste em propiciar empréstimos a juros módicos a seus associados.
BANCOS COOPERATIVOS - São bancos comerciais ou bancos múltiplos com carteira comercial, controlados por cooperativas centrais de crédito que devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto.
BANCOS MÚLTIPLOS - Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou desenvolvimento, de crédito imobiliário e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
O investimento em crédito faz parte da carteira dos bancos que, por sua vez, devem:
a) Estabelecer condições de prazos compatíveis com seus prazos de captação de recursos
b) Considerar a possibilidade de formação de hedge (garantir-se mediante operações compensatórias) quando da existência de descasamento de prazos e moedas
c) Estabelecer limites de crédito por cliente e produto
d) Determinar o custo de captação dos recursos e combiná-los com os riscos dos clientes de forma a não alterar o retorno do banco
e) Estabelecer políticas de cobrança, de controle das operações e de perdas.
IV - Principais Operações de Crédito do Mercado Brasileiro:
- Desconto: Contrato pelo qual o banco, mediante prévia dedução do juro, antecipa ao cliente a importância de um crédito para com terceiro (Duplica, cheque), ainda não vencido, mediante a cessão do próprio crédito (endosso translativo do título).
·Hot Money: Disponibiliza fundos a muito curto prazo (de 1 a 30 dias - único a praticar esse maior prazo é o Banco Popular), que permitem fazer face a necessidades pontuais de tesouraria dos clientes. A garantia pode ser uma Nota promissória ou Duplicatas. O pagamento pode ser juros antecipados e principal no final ou juros e principal no final.
·Capital de Giro: Visam atender as necessidades de Capital de Giro das empresas, representadas por empréstimos vinculados a um contrato, onde se estabelece prazo, taxas, valores e as garantias exigidas. Os prazos de pagamento giram em torno de 90 dias, 180 dias ou mais. As amortizações são estabelecidas de acordo com os interesses e necessidades dos intervenientes. As garantias são normalmente representadas por duplicatas caucionadas, numa proporção de 120% a 150% do valor do contrato.
·Conta Garantida: É um contrato de abertura de crédito na modalidade rotativo, que são concedidos pelos bancos aos seus clientes, após análise de crédito. Abre-se uma conta de crédito a favor do cliente que pode ser pessoa física ou jurídica destinando-se um limite que poderá ser utilizado de forma automática, através das diversas maneiras pelas quais são movimentadas as contas correntes. O cliente, quando não tiver saldo disponível, poderá utilizar valores até o limite estabelecido. Paga-se encargos e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre os recursos efetivamente utilizados e pelo tempo que os utilizou.
·Vendor: Nessa operação, a empresa realiza a venda a prazo para seus clientes e faz uma cessão de crédito a um banco, ou seja, vende a prazo e recebe a vista, transferindo o crédito à instituição financeira mediante uma determinada taxa de desconto, sendo que a empresa assume o risco de crédito de seus clientes. É uma forma de financiar seus compradores através de uma instituição financeira. A grande vantagem desta operação é a economia de impostos, uma vez que não são inclusos os custos de financiamentos na Nota Fiscal, para base de cálculo do PIS, COFINS, IPI, ICMS,
·Compror: É um limite de crédito para o financiamento do estoque da empresa. Por meio desse limite a empresa efetua suas compras com possibilidade de negociar os melhores preços. O fornecedor recebe à vista e o comprador paga a prazo para o banco.
·ACC: Os Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio, se destinam às empresas exportadoras. Elas recebem antecipadamente do banco, em moeda nacional, o valor equivalente aos valores em moeda estrangeira decorrentes da exportação. É um produto que incentiva a exportação de produtos brasileiros e refere-se à concessão do adiantamento pelo banco em até 180 dias antes do embarque da mercadoria. Cabe acrescentar que estas operações são controladas pelo Banco Central.
·ACE: Adiantamento sobre o Contrato de Exportação ou Adiantamento sobre Cambiais Entregues, tem a mesma definição do ACC, diferenciando-se por ser utilizado quando a mercadoria já está pronta e embarcada, ou seja, já foi superada a fase de produção da empresa. Pode ser solicitado até 60 dias após o embarque.
·Resolução 63: Esta operação leva o nome da Resolução do Banco Central que a regulamentou. É uma operação de empréstimo concedida no mercado interno, mas que tem como fonte de recursos a captação de moeda estrangeira no mercado externo em seu próprio nome. Essa captação é realizada através do lançamento de Bônus e/ou Eurobônus. Através da captação dos dólares no mercado externo a instituição disponibiliza aos clientes os recursos.
·Lei nº 4131: Idêntica à Resolução 63, em que os recursos são captados no mercado externo em nome de uma instituição jurídica não financeira, mas com a intermediação de uma instituição financeira.
·Export Note: São contratos de cessão de créditos de exportação. Nessa operação, o exportador fecha um contrato de exportação e transfere os direitos de venda a um investidor local, recebendo os reais equivalentes ao valor da operação em moeda estrangeira. Trata-se portanto, de uma operação que permite ao exportador obter os recursos necessários à realização do contrato de exportação.
·Finame: São financiamentos realizados com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME), ligada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados unicamente à compra de máquinas e equipamentos de fabricação nacional. Já as operações BNDES são empréstimos ou financiamentos com recursos do BNDES, dirigidos a Projetos de |Investimentos Fixos, Mistos e de Capital de Giro.