h2>Governo e Atos com Força de Lei: Decreto-Lei e Decreto Legislativo
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UNIDADE 5: O GOVERNO E ATOS COM FORÇA DE LEI
Regras com força de lei emitidas pelo governo / Caracterização do poder legislativo exercido pelo governo:
As regras do governo com força de lei incluem:
- O decreto-lei.
- O decreto legislativo.
Uma regra com força de lei é uma lei do governo. As leis vêm do Parlamento central, do Parlamento ou dos Parlamentos autónomos. Não pode ser lei porque não emana do assunto que desenvolve padrões.
A utilidade reside no facto de o processamento de uma lei ter uma longa duração no tempo. Alguns temas ou assuntos podem tornar-se disfuncionais ou inadequados para cumprir uma lei com o fim pretendido.
Para evitar disfunções e garantir a adequação da norma, o governo pode assumir a capacidade legislativa dos tribunais, entrando numa situação semelhante à do Parlamento e adotando normas com força de lei.
Os tribunais devem manter a capacidade de controlar o resultado da atividade legislativa do Governo. Na sequência desta substituição, é necessária a existência de mecanismos de controlo, devendo o governo ser controlado pelo detentor do poder legislativo.
O que se apresenta aqui são regulamentos com força de lei. Por força de lei, o decreto-lei e o decreto legislativo são leis ordinárias inferiores. Não há diferença de estatuto; estas regras podem revogar leis ordinárias e podem ser revogadas pela legislação ordinária.
Decreto-Lei:
Para falar do Decreto-Lei, referimo-nos ao art. 86 da CE: "1. Em caso de necessidade extraordinária e urgente, o Governo poderá emitir disposições legais temporárias que assumam a forma de decretos-leis e não podem prejudicar a ordem das instituições básicas do Estado, direitos, deveres e liberdades dos cidadãos contidos no Título I, o sistema das comunidades autónomas, ou o direito de eleição geral. 2. O Decreto-Lei deve ser imediatamente submetido a debate e votação pela Câmara dos Deputados, convocada para esse fim, caso não esteja em sessão, no prazo de 30 dias após a sua promulgação. O Congresso deve agir dentro desse prazo, especificamente sobre a sua ratificação ou revogação, para o qual o regulamento estabelece um procedimento sumário especial. 3. Durante o período estabelecido na secção anterior, as Cortes podem processar as contas para o procedimento de emergência."
O orçamento que pode ser um decreto-lei principal permite que o governo atue em caso de necessidade extraordinária e urgente, calamidade pública ou epidemia, se continuar.