h2>Seguridade Social no Brasil: Regimes, Custeio e Princípios

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O que é a Seguridade Social?

A Seguridade Social visa garantir a dignidade da pessoa humana. Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.

Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:

  1. Universalidade da cobertura e do atendimento;
  2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  4. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
  5. Equidade na forma de participação no custeio;
  6. Diversidade da base de financiamento.

Financiamento e Regimes

O financiamento da Seguridade Social está previsto no Art. 195 da Constituição Federal (CF). A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (conforme Arts. 201 e 203 da CF).

A Seguridade Social se subdivide em regimes: BÁSICO e COMPLEMENTAR.

Regimes Básicos (Ingresso Compulsório)

Os Regimes Básicos são aqueles dotados de ingresso compulsório. Toda pessoa que exerce atividade remunerada ingressa no regime básico de previdência.

  • RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Regime geral aplicável à maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.
  • RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social): Regimes específicos para servidores públicos. Este setor tem regime diferenciado, pois cada ente federado (União, Estados, DF, Municípios) tem seu regime próprio para seus servidores (Art. 40 CF).

Vínculos:

  • Há possibilidade de um indivíduo se vincular a um RPPS e, simultaneamente, ao RGPS (desde que exerça atividade remunerada no RGPS).
  • Membros do RPPS não podem se filiar facultativamente ao RGPS.
  • Exemplo: Servidor público que exerce uma atividade remunerada paralela (como ter um comércio) pode ser filiado ao RPPS e ao RGPS.

Regimes Complementares

Regime Complementar Privado Restrito (Fechado)
Feito por empresas para seus funcionários (patrocinado, ex: Petrobras) ou de associações para seus associados (institucional, ex: OAB, onde só pode participar quem é advogado).
Regime Complementar Privado Aberto
Possui entrada livre para qualquer indivíduo.
Regime Complementar Público
Ainda não existe.

Componentes da Seguridade Social

Saúde

A Saúde é universal, gratuita e não contributiva.

Assistência Social

A Assistência Social atende às necessidades básicas do indivíduo (Art. 203 CF). Será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social. É universal, gratuita e não contributiva, mas exige a comprovação da necessidade. A ideia da Assistência Social é preencher as lacunas deixadas pela Previdência Social.

Princípios da Seguridade Social

Os princípios fundamentais da Seguridade Social são:

  • Universalidade da cobertura e do atendimento;
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • Equidade na forma de participação no custeio;
  • Diversidade da base de financiamento.

Fontes de Financiamento e Custeio

O custeio da Seguridade Social é regido pela Lei 8.212/91 e pelo Art. 195 da CF.

  • Lei Complementar: Uma lei complementar pode criar uma nova contribuição social idêntica a um imposto (ex: IPI), pois se trata de contribuição social com o mesmo fato gerador de um imposto. O que não pode ocorrer é outro imposto ser criado com base no mesmo fato gerador.
  • Receita de Concursos e Prognósticos: Trata-se de um repasse e não de uma contribuição. Inclui jogos como Mega Sena, Tele Sena, etc.
  • Importador de Bens ou Serviços do Exterior: Paga a COFINS de Importação.

Categorias de Segurados e Alíquotas

Segurado Especial
Pequeno pescador ou produtor rural que trabalha em regime de economia familiar e que não tem empregado habitual. Contribuirá com o percentual de 2% sobre a receita bruta da comercialização da produção, mais um percentual de 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Não precisa comprovar tempo de contribuição, mas deve comprovar tempo de trabalho no campo (por notas rurais). É uma contribuição não individualizada, pois todos da família são beneficiados. Quem recolhe este valor não é o segurado, mas sim o adquirente da produção. Aposenta-se com um salário mínimo.
Contribuinte Individual (CI)
Quem trabalha por conta própria: empresários, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e outros que não se enquadram nas demais categorias. Recolhe 20% sobre o que é pago ou creditado (mas não devido). Não paga RAT.
Segurados Empregados, Empregado Doméstico e Trabalhadores Avulsos
Estes pagam alíquotas variáveis de 8%, 9% e 11%, que incidem sobre o salário de contribuição.
Empregado Avulso
Contribui com 20% sobre a remuneração. A base aqui não é o salário de contribuição, mas a remuneração.
Cooperativas de Trabalho
É considerada um Contribuinte Individual. Recolhe 15% sobre a nota fiscal. Quem recolhe é o tomador de serviço.
Empregador Doméstico
A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
Segurado Facultativo
Donas de casa, pessoas com mais de 16 anos sem atividade remunerada. Pessoa que não exerce atividade remunerada, mas contribui porque quer. Contribui com 20% sobre o salário de remuneração.
Opção de Recolhimento Simplificado (11%)

Os Contribuintes Individuais e Facultativos podem optar por recolher 11% do salário mínimo. Mantêm o direito a todos os benefícios da previdência, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Irão se aposentar por idade ou por invalidez. Se este segurado se arrepender e resolver pagar a diferença de 9% para fechar os 20% (para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição), terá o acréscimo de juros.

Observações sobre Base de Cálculo
  • A empresa recolhe sobre a remuneração (20%) e o empregado recolhe sobre o salário de contribuição (8%, 9%, 11%).
  • O Salário de Contribuição tem teto.
  • A Remuneração não tem teto.
  • A contribuição deve ser paga mesmo que o empregado não tenha recebido o salário; se o serviço foi prestado, a contribuição deve ser recolhida.

Contribuição da Empresa para a Previdência

A contribuição da empresa incide sobre:

  • Folha de Salários e Demais Rendimentos do Trabalho: Pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (alíquotas de 8%, 9%, 11%).
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): Para benefícios acidentários (1%, 2% ou 3%).
  • FAP (Fator Acidentário de Prevenção): Este grau de avaliação varia de 0,5 a 2,0 e incide sobre o RAT.
  • Adicional: Caso o segurado exerça atividades nocivas (6% se o empregado se aposentar com 25 anos de contribuição, 9% se ele se aposentar com 20 anos e 12% se ele se aposentar com 15 anos).

A responsabilidade de fazer o recolhimento é do empregador.

Obs: O FAP somente se aplica ao RAT; em hipótese alguma será aplicado sobre o adicional (6%, 9% e 12%).

Contribuição da Empresa para a Seguridade

A contribuição da empresa incide sobre:

  • Receita ou o faturamento (COFINS - Art. 8º Lei 9.718/98);
  • Lucro (CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Contribuições Substitutivas

Produtor Rural Pessoa Jurídica
Contribuirá com alíquota de 2,5% + 0,1% sobre a receita bruta de sua venda, ao invés de contribuir com 20% sobre a folha de salário.
Clubes de Futebol
Aplica-se a associações desportivas que mantêm equipe profissional de futebol. A contribuição é de 5% da receita bruta e tem duas bases:
  1. Espetáculos desportivos (qualquer modalidade desportiva: vôlei, basquete) que participe (quem recolhe é a entidade promotora do espetáculo).
  2. Determinados contratos (patrocínio, transmissão, licenciamento de usos e marcas) (quem recolhe é quem paga, a entidade patrocinadora).
Paga-se desta forma o percentual de 5%, ao invés dos 20% de remuneração de empregados e avulsos e o RAT.

Princípios Temporais e Acidentários

Princípio da Noventena e Anterioridade

As contribuições sociais devem respeitar o Princípio da Noventena (o imposto criado/majorado poderá ser cobrado 90 dias após sua criação). As contribuições sociais não precisam respeitar o Princípio da Anterioridade (instituído em um ano e cobrado em outro).

Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

O seguro acidente de trabalho citado na CF deve ser pago pelo empregador pessoa jurídica sobre a remuneração de seus empregados. A alíquota varia de 1% a 3% sobre a remuneração dos empregados, de acordo com o grau de risco da empresa.

Contagem Recíproca

Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Nesta hipótese, os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

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