h3: A Administração Burocrática Segundo Weber

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A Administração Burocrática: Para Weber (1978), a burocracia expressa a forma racional-legal de dominação na sociedade. Suas categorias fundamentais são:

  1. Organização contínua de cargos delimitados por normas;
  2. Áreas específicas de competência;
  3. Organização hierárquica de cargos;
  4. Uso de regras técnicas e/ou normas para regular os cargos;
  5. Separação entre os administradores e os proprietários;
  6. Objetividade e independência na conduta do cargo;
  7. Registro documental dos atos;
  8. Diferentes formas de exercício da autoridade.

Os cargos burocráticos são preenchidos por indivíduos livres, que se organizam hierarquicamente, possuem esferas de competência delimitadas, são preenchidos por relação contratual, remunerados por salário em dinheiro, o cargo é a principal ou única ocupação do funcionário, estabelecem uma carreira, o funcionário não é o proprietário dos meios de produção, e estão sujeitos a disciplina e controle (WEBER, 1978).

A burocracia, afirma Medeiros (2006), utiliza a racionalidade instrumental nas suas atividades – não é a única forma organizacional a fazê-lo, mas se destaca pelo fato de ser a que combina essa racionalidade com a autoridade racional-legal.

Para Figueiredo (2002), a administração burocrática representa um avanço em relação à patrimonialista porque permite o exercício impessoal, programado e continuado do poder, com sua competência delimitada em lei, distribuição de funções, prévia atribuição de poderes e fixação dos meios de coação necessários para manter a obediência.

Conforme Figueiredo (2002), quanto maior o âmbito de ação do Estado, maior deve ser o aparato burocrático – entretanto, isso implica em maiores custos e novas formas de apropriação da coisa pública pelos particulares, configurando a falta de controle como um dos principais problemas da burocracia.

Bresser Pereira (1998) confirma esse ponto de vista, enfatizando a superioridade da autoridade racional-legal sobre a dominação tradicional.

Entretanto, para ele, a burocracia não foi capaz de lidar com o aumento das funções do Estado no séc. XX, revelando-se inadequada.

Conforme Bresser Pereira (1998), a administração burocrática focaliza o processo, deixando de lado o resultado e o atendimento ao cidadão. A administração burocrática é autorreferente e se concentra nas suas próprias necessidades, deixando de lado o cidadão (BARZELAY apud BRESSER PEREIRA, 1998).

De acordo com Matias-Pereira (2008), a administração burocrática, como expressão de um poder legal, contrário ao patrimonialismo, exige o controle de processos e a definição de regras para o ingresso e a progressão na carreira pública, o que acaba desviando-a do atendimento à população: as regras se tornam mais importantes.

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