h3: Conceitos Essenciais da Contabilidade Nacional

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– Conceitos Necessários à Contabilidade Nacional

Unidade Institucional e Setores Institucionais

  • Unidade Institucional: Centros elementares de decisão económica, ou seja, unidades de produção que gozam de capacidade de decisão autónoma no exercício da sua função principal.
  • Setores Institucionais: Conjuntos/agrupamentos de unidades institucionais. Obtêm-se ao agregar unidades institucionais com características e comportamentos semelhantes. Estes setores resultam da desagregação da economia do país em grupos homogéneos de unidades institucionais – cada grupo homogéneo de unidades institucionais constitui um setor institucional.

Os principais setores institucionais são:

  • Sociedades Não Financeiras: Produção de bens e serviços não financeiros e comercializáveis.
  • Sociedades Financeiras: A prestação de serviços financeiros.
  • Administrações Públicas: Prestação de serviços não comercializáveis (saúde e educação) e a redistribuição do rendimento.
  • Famílias: Função principal de consumidores.
  • Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (ISFLSF): Prestação de serviços não comercializáveis no âmbito social, cultural ou recreativo sem quaisquer fins lucrativos.
  • Resto do Mundo: Todas as unidades não residentes que efetuam operações económicas com os residentes, ou seja, que estabelecem trocas de bens, serviços e capitais.

Unidade de Produção Homogénea e Ramo de Atividade

  • Unidades de Produção Homogéneas: Unidades de produção utilizadoras do mesmo ou idêntico processo produtivo, ou seja, que utilizam, no fabrico dos seus produtos, o mesmo processo produtivo ou processos produtivos semelhantes (Ex.: produção de peças de cristal: candeeiros, copos, garrafas, etc.).
  • Ramo de Atividade: É o conjunto de unidades de produção homogéneas. No caso da produção de peças de cristal, estamos sempre perante o mesmo ramo de atividade, independentemente de produzirmos garrafas ou copos. Cada ramo de atividade apenas pode ser associado a um único produto, independentemente das formas pelas quais ele se possa concretizar. No entanto, uma única unidade produtiva pode produzir mais do que um produto, inscrevendo-se, nesse caso, em mais do que um ramo de atividade (Ex.: uma mesma unidade institucional produz dois produtos diferentes – a compota de morango e o frasco –, estamos neste caso perante a presença de dois produtos e, consequentemente, dois ramos de atividade distintos).

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