h3 Contrato de Empreitada vs. Contrato de Trabalho: Análise
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O contrato de empreitada é um contrato civil, de resultado, em que o que é pactuado é uma obra pronta, enquanto o contrato individual do trabalho é um contrato de atividade, por meio do qual é pactuada uma prestação continuada de serviço. Na empreitada, não há subordinação, pois em regra se trata de um trabalho técnico, enquanto a subordinação é o mais importante elemento do contrato individual do trabalho.
Princípio da Proteção ao Trabalhador: Aplicação da norma mais favorável usada em caso de conflitos de normas; condição mais benéfica, usada em caso de sucessão de norma por outra que suprime direitos; in dubio pro operário, deve orientar a atividade do julgador, mas apenas excepcionalmente...
Horas Compensadas e Remuneração: São aquelas horas trabalhadas a mais para compensar a diminuição da jornada em outro dia, não podendo exceder de 2 por dia. Serão remuneradas nos termos do art. 59, parágrafo 2 da CLT, como horas normais.
Efeitos do Aviso Prévio ao Empregado:
- As férias referentes ao primeiro período aquisitivo serão pagas em dobro (salário + 1/3 x 2) art. 137 CLT.
- As que se referem ao segundo período serão pagas normalmente, pois a dispensa ocorreu durante o período concessivo art. 134 CLT.
- Já as férias relativas ao último período do contrato, que seriam na proporção 5/12, ele perderá, em razão da justa causa.
Aspectos do Poder Diretivo do Empregador: Relação da obrigação do empregador de oferecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos empregados para neutralizar os efeitos nocivos da insalubridade, com dois daqueles aspectos do poder diretivo: O poder diretivo do empregador tem 3 aspectos:
- O poder de organizar a atividade do empregado, estabelecendo, por exemplo, a função e as tarefas que ele desempenhará.
- O poder disciplinar, sendo este a prerrogativa de aplicar sanções aos empregados que cometerem faltas.
- O poder de controle, que consiste no poder-dever de fiscalizar a atividade do empregado. O uso do EPI deve ser fiscalizado pelo empregador e o empregado que se recusa deve ser advertido.
Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho: O dispositivo do parágrafo 2 do art. 443 da CLT, que estabelece os contratos a prazo como excepcionais, ou o art. 451, que limita a possibilidade de prorrogação como única.
Teorias sobre a Natureza Jurídica (NJ) do Direito do Trabalho:
- Direito Público (é estatutário, tem normas imperativas).
- Direito Privado (tem origem no Direito Civil e se estabelece entre particulares por contrato).
- Misto (tem normas públicas e normas privadas).
- Unitário (as normas públicas e as normas privadas ao se fundirem formam terceiro gênero).
- Social (visa minimizar as desigualdades sociais).
Trabalho Temporário: Como se dá a prestação de trabalho do temporário? Ele é empregado? Quais são os seus direitos? Trabalho temporário é aquele prestado por meio de uma empresa prestadora de trabalho temporário a outra empresa, que precisa de mão de obra temporária, para substituição de pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviço. Ele é empregado da prestadora, de acordo com a lei 6019/74.
Jus Variandi: O que é Jus Variandi? Aponte exemplo na CLT: O jus variandi é o princípio doutrinário que justifica as exceções à regra da imodificabilidade das condições de trabalho. Princípio doutrinário segundo o qual o empregador pode, excepcionalmente e desde que haja previsão legal, alterar unilateralmente as condições de trabalho do empregado. Ex: reversão do empregado exercente de cargo de confiança ao cargo eletivo, com perda de vantagens.