h3 Direito à Indenização por Benfeitorias Necessárias
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DAS RAZÕES
Data maxima venia, ao prolatar a r. sentença, o MM. Juízo monocrático baseou-se em entendimento contrário ao estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual o r. decisum merece ser reformado, conforme restará demonstrado a seguir.
Ao julgar improcedente o pedido reconvencional formulado pelo recorrente, o DD. Juízo de primeiro grau asseverou que o apelante não faria jus ao direito de indenização pelas benfeitorias necessárias, por ele realizadas no imóvel de propriedade do apelado, por ser considerado possuidor de má-fé.
Como consabido, as benfeitorias necessárias são aquelas realizadas com o propósito de conservar a coisa ou evitar sua deterioração.
Nesse sentido, inclusive, é a redação do artigo 96, parágrafo 3º, do Código Civil. Observe-se:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
(...)
§ 3.º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que ele se deteriore.
Note-se, portanto, que as benfeitorias realizadas pelo recorrente beneficiaram o recorrido, haja vista conservarem o imóvel do qual ele é o proprietário.
Desta feita, se o apelado beneficiou-se das benfeitorias executadas pelo recorrente, é patente o direito deste de ressarcimento das quantias por ele despendidas, ainda que a posse exercida sobre o bem fosse de má-fé.
A ausência de indenização pelas benfeitorias caracteriza verdadeiro locupletamento sem causa ao recorrido - repise-se, único beneficiário das melhorias executadas no imóvel -, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme art. 884 do Código Civil.
Ademais, o direito do recorrente de ser ressarcido pelos atos de conservação do imóvel encontra-se perfeitamente consubstanciado no artigo 1220 do Código Civil.
Aludido dispositivo legal possui redação cristalina no sentido de que ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.
Diante de tais ponderações, a r. sentença guerreada merece ser reformada, haja vista encontrar-se em desarmonia com os preceitos da legislação vigente.
DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Diante de todo o exposto, requer o apelante seja dado integral provimento ao presente recurso, com escopo de reformar a r. sentença de primeira instância, a fim de condenar o recorrido a ressarcir ao recorrente os valores despendidos com a realização das benfeitorias necessárias, invertendo-se os ônus sucumbenciais.
Termos em que,
P. Deferimento.
Local, data
Nome do Advogado e assinatura
OAB/UF... n.º