H3: A Lei do Mais Forte: Origem da Subordinação Feminina
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Para este autor, a educação intelectual da mulher estenderia seu progresso em parceria com os homens, habilitando, assim, a espécie humana na promoção do progresso geral para a humanidade. O valor da liberdade para os seres humanos orientaria os desejos e as vontades para o bem comum. Assim, caberia também à mulher poder compartilhar de suas próprias vontades e desejos. Apenas um cidadão de um país livre poderia orientar sua conduta para a ação do dever e se submeter às leis perante um governo com representantes da sociedade. Ele defendia uma sociedade de igualdade, livre para a escolha do próprio papel com base nos talentos intrínsecos individuais e do esforço próprio. Embora advogando em favor da liberdade entre os sexos, o argumento de Mill não reconheceu a liberdade de escolha da mulher casada, e a liberdade ficou restrita às mulheres solteiras e se tornou um engodo limitado pelos grilhões do matrimônio e do esposo. Harriet Taylor, porém, foi mais adiante. Segundo Gordon (2009), ela entendeu que mesmo as mulheres casadas deveriam ser capazes do próprio sustento. Destarte, Harriet Taylor enfatizou a necessidade de uma carreira própria para a mulher solteira, casada ou viúva, e em caso de uma possível dissolução do casamento, facultava à mulher a possibilidade de sua real libertação após quebra do enlace matrimonial. De fato, Harriet Taylor8 sustentou uma posição mais contundente: as mulheres deveriam ter independência econômica contínua e melhorar sua posição na família e na sociedade. As ideias do individualismo e a liberdade de pensamento nas revoluções burguesas, da Inglaterra, da França, e dos Estados Unidos levaram as mulheres a questionar o estatuto de sua subordinação social e a inexistência civil. Com isto, passaram a refutar os papéis tradicionalmente impostos. Não obstante, as mulheres burguesas, como as mulheres da aristocracia já faziam, começaram a receber instrução – ler e escrever –, além de aulas de literatura, aritmética, história e línguas. Inicialmente, a educação feminina era voltada para costura, bordado, artes com o objetivo de permitir à mulher cuidar melhor de seu marido e filhos. Para Wollstonecraft, a verdadeira mudança aconteceria com uma educação feminina que oferecesse oportunidades iguais para meninas e meninos, voltadas para a tomada de uma consciência racional para favorecer uma cidadania responsável e com maior apropriação intelectual. A concepção de educação de Wollstonecraft para os dois sexos beneficiaria a sociedade, ensejando uma revolução nas estruturas sociais, políticas e econômicas e tornando a sociedade mais justa, mais igualitária e livre para mulheres e homens. Apesar de Nísia Floresta promover um discurso em favor da educação para as mulheres, na conclusão de “Direitos das Mulheres e Injustiça dos Homens”, seu texto revelava, em sua
8 De acordo com Gordon (2009), existiriam controvérsias na autoria de Harriet Taylor do ensaio a “Emancipação feminina”, já que o ensaio foi publicado com autor anônimo. Sua conclusão, que não tinha a intenção de se revoltar contra os homens, preferindo a permanência da ordem e da autoridade. De
Se a autoridade dos homens sobre as mulheres, quando estabelecida pela primeira vez, tivesse sido o resultado de uma comparação conscienciosa entre as várias modalidades de se constituir a organização da sociedade; se, após se haver tentado várias outras modalidades de organização social – o domínio das mulheres sobre os homens, a igualdade entre os dois, e as modalidades mistas que porventura fossem inventadas – se houvesse decidido, com base no testemunho da experiência, que a modalidade na qual as mulheres estão totalmente sob o domínio dos homens, sem nenhuma participação nos assuntos públicos, cada uma delas em particular sob a obrigação legal de obedecer ao homem ao qual associou seu destino, fosse a organização que melhor levasse à felicidade e ao bem-estar de ambos, então sua adoção universal poderia ser vista, justificadamente, como uma possível prova de que, na época em que foi adotada, era a melhor; embora, mesmo assim, as considerações que a recomendaram, como em tantos outros fatos sociais primitivos da maior importância, possam ter subsequentemente, com o passar do tempo, deixado de existir. Mas a situação do caso em pauta é, sob todos os aspectos, oposta. Em primeiro lugar, a opinião a favor do sistema em apreço, que subordina o sexo mais fraco ao mais forte, fundamenta-se apenas na teoria, visto que nunca se tentou qualquer outro sistema, de tal modo que não se pode pretextar que a experiência, no sentido corriqueiro daquilo que se opõe à teoria, tenha proferido qualquer veredicto. E, em segundo lugar, a adoção deste sistema de desigualdades nunca foi o resultado de deliberação, nem de previsão, nem de quaisquer ideias sociais, nem de qualquer noção de que levaria ao benefício da humanidade ou à boa organização da sociedade. Surgiu apenas do fato de que desde o alvorecer da sociedade humana, cada mulher (devido ao valor a ela atribuído pelos homens, juntamente com sua inferioridade em força muscular) se encontrava em estado de submissão a algum homem. As leis e os sistemas sociais sempre começam por reconhecer as relações já existentes entre os indivíduos. Convertem o que era um simples fato físico em um direito legal, dão-lhe a sanção da sociedade, e principalmente visam à substituição dos conflitos de força física, que não conhecem regra ou lei, por meios públicos e organizados de afirmar e proteger esses direitos. Aqueles que já haviam sido compelidos à obediência se tornaram, desta forma, a ela submissos por lei. A escravidão, antes simples questão de força entre senhor e escravo, foi regulamentada e se transformou em um acordo entre os senhores que, unindo-se para sua proteção comum, garantiam por sua força coletiva suas posses particulares, incluindo seus escravos. Nos tempos mais antigos, a grande maioria dos indivíduos do sexo masculino era de escravos, assim como a totalidade dos indivíduos do sexo feminino. E muitos séculos se passaram, alguns de grande cultura, até que algum pensador tivesse audácia suficiente para questionar a legitimidade e a absoluta necessidade social de uma dessas formas de escravidão. Gradualmente tais pensadores apareceram e (com a ajuda do progresso geral da sociedade), a escravidão dos indivíduos do sexo masculino, pelo menos em todos os países da Europa cristã (embora, em um deles, somente nos últimos anos), foi finalmente abolida, e a dos indivíduos do sexo feminino foi gradualmente transformada numa forma mais branda de dependência. Mas essa dependência, tal como existe hoje em dia, não é uma instituição original, que se tenha iniciado a partir de considerações de justiça e utilidade social – é a condição primitiva de escravidão que perdura após sucessivos abrandamentos e modificações ocasionados pelas mesmas causas que suavizaram os costumes gerais, e que colocaram todas as relações humanas progressivamente sob um maior controle da justiça e da influência da humanidade. Ela não perdeu a nódoa de sua origem cruel. Não se pode, portanto, concluir nada a seu favor a partir do fato de sua existência. A única conclusão a favor que se poderia ter seria aquela baseada na sua duração até os dias de hoje, quando tantas outras coisas que se originaram da mesma fonte odiosa foram descartadas. E é isto, na verdade, o que torna estranho, para a maioria das pessoas, ouvir a afirmação de que a desigualdade de direitos entre homens e mulheres não tem outra origem que não a lei do mais forte.