h3: Necessidades Inatas e a Estrutura Social em Aristóteles

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Necessidades Inatas (Naturais)

1. Necessidade de reprodução, que fundamenta a relação entre o homem e a mulher. “(...) A necessidade de progenitura é, em si, um facto natural”.

2. Necessidade de autopreservação, que fundamenta a relação entre o senhor e o escravo. “Quem pode usar o seu intelecto para prever é, por natureza, governante e senhor, enquanto quem tem força física para trabalhar é governado e escravo, por natureza”.

Assim, para Aristóteles a escravatura é perfeitamente legal, porque natural. Não reconhece que os seres humanos são por natureza iguais e, por isso, também não advoga tratamento igual.

São as relações sociais, entre homem e mulher para a perpetuação da espécie e as relações entre senhor e escravo para a produção de alimentos, que dão origem à família. As famílias, por sua vez, dão origem às aldeias e estas dão origem à cidade-estado.

O Estado é o culminar de um processo natural de associação das comunidades que culmina na cidade-estado. A cidade-estado constitui-se como comunidade superior cuja finalidade é proporcionar ao indivíduo condições de realização da sua natureza, que é social e política. É a forma perfeita de associação que cumpre a verdadeira natureza do ser humano (social e político). O Estado existe para satisfazer as necessidades naturais fundamentais (intelectuais, morais e as físicas). Aristóteles nega a arbitrariedade das leis, residindo os princípios fundamentais do direito e da justiça na própria natureza, sendo a autoridade da lei racional.

Assim:

A cidade, que é uma comunidade, é:

  • Autossuficiente;
  • Orientada para uma finalidade;
  • Organizada politicamente para realizar o seu fim.

A finalidade da cidade é:

  • Promover a qualidade de vida e o bem comum;
  • Proporcionar aos cidadãos a satisfação dos interesses comuns;
  • Proporcionar ao indivíduo a realização da sua natureza.

Para Aristóteles, apenas os homens livres são considerados cidadãos. São os cidadãos livres que participam na vida política da polis, definem as leis e a justiça, sendo o bem comum e a vida boa os princípios que devem reger a constituição política da cidade. As leis, para serem boas e justas, terão de ser criadas por cidadãos virtuosos (justos e bons), porque das qualidades morais dependem as qualidades da cidade. Assim, Aristóteles estabelece uma indissociabilidade entre indivíduo e a polis e entre a ética e a política.

Privar o homem da dimensão política, que é natural, é, segundo Aristóteles, desumano. Sem a política, o ser humano perde todo o valor. Se o ser humano conseguir assegurar fora da sociedade tudo aquilo de que desfruta dentro dela, significa que é um deus; se não for um deus e não conseguir viver em sociedade, então será um bicho.

2.2.

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