h3: A Via Diplomática na Solução de Conflitos Internacionais
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O presente trabalho procura analisar a via diplomática como solução pacífica de conflitos internacionais, pois, como se sabe, vários países renunciaram à guerra, porém os conflitos internacionais acentuaram-se nestes últimos tempos. Aliás, o estudo desta matéria configura-se agora ainda mais essencial tendo em vista a popularização do WikiLeaks, sítio de notícias pela internet, que anda divulgando mensagens de cunho restrito das embaixadas com seus respectivos Estados, documentos que antes eram só de leitura restrita dos emissores e receptores, consequentemente tornando o ambiente internacional mais frágil e delicado, ocasionando um alerta vermelho a toda comunidade.
O que se pretende aqui é visualizar a eficiência das ferramentas que permitam solucionar os conflitos internacionais pacificamente, em especial a via diplomática, e que possam impedir uma futura possível guerra mundial.
Os pactos, convenções, tratados e acordos internacionais que trazem em seu bojo os meios pacíficos de solucionar os conflitos internacionais são os seguintes:
- A Carta da Organização das Nações Unidas, cujo art. 2º, alínea 3, estabelece que “todos os membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais”, e a Carta da OEA, Organização dos Estados Americanos, que em seu art. 2º, letra C, se dispõe a “prevenir as possíveis causas de dificuldade e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros”.
- Existem também regras decorrentes da 1ª Conferência de Haia, de 1899 (art. 1º), bem como da 2ª Conferência de Haia, de 1907.
- Além disso, vale ressaltar a Conferência Pan-americana de Montevidéu, de 1933 (art. 10), o tratado de renúncia à guerra (Pacto Briand-Kellogg), concluído em Paris em 1928 (art. 2ª), e do Tratado Americano de Soluções Pacíficas (Pacto de Bogotá, 1948, art. 1º).
- E ainda resta mencionar a Convenção Européia para a Solução pacífica dos Litígios Internacionais (1957), e o Ato Geral para a Solução Pacífica dos Litígios Internacionais, adotado pela SDN (Sociedade das Nações), em 1928, e revisto pela ONU em 1949.
Estes mecanismos são os mais importantes a serem destacados, porém é necessário estudar sua eficiência e aplicabilidade. Além do mais, as doutrinas que tratam do tema, conquanto concordes, apresentam conteúdo bastante escasso, retratando talvez a acanhada importância que se atribui à matéria.
Assim, o que se pretende aqui é um estudo mais aprofundado, com a ampliação dos conteúdos e mostrando uma comparação diante das ferramentas que se tem no Estado Nacional e em outros países.
Alguns fatos conflituosos que vêm desequilibrando de forma constante a ordem mundial são: como exemplo, os impasses que estão ocorrendo entre a Coréia do Sul e sua vizinha do norte, em consequência de possível ataque deste país a um navio sul-coreano, que invadiu seu território marítimo, e que resultou até mesmo em ameaça norte-coreana de ataque por bombas nucleares aos Estados Unidos e Coréia do Sul.
Além deste, há muitos outros casos de grande repercussão no cenário internacional, como o grupo de guerrilheiros conhecidos como as FARCs, que há anos tentam derrubar o governo atual na Colômbia. E, mais que isso, segundo notícias da mídia internacional, havendo denúncias do presidente colombiano contra Hugo Chaves, Presidente da Venezuela, por dar abrigo a membros das FARCs em território venezuelano, ocasionando até mesmo o rompimento das relações internacionais entre esses países.
Outra problemática na ordem mundial é a crise econômica na Grécia, provocando desentendimentos naquela comunidade de integração (UE), pois a Alemanha não está de acordo em arcar com os prejuízos do Estado grego. Como se sabe, aquela comunidade de integração possui características supranacionais, ou seja, o Estado que adere a este bloco cede parte da sua soberania para estar submisso ao mesmo, em consequência países aderentes compartilham os benefícios e obviamente os prejuízos.
Também não se deve esquecer o eterno conflito entre a Palestina e Israel em nome do direito ao território nacional, numa região onde o grande problema reside em saber quem possui o direito à terra, ou seja, quem ali chegou primeiro, ou como fica a divisão territorial no caso de ambos terem o mesmo direito? Sem mencionar a inquietação na fronteira entre o Uruguai e a Argentina, por conta da instalação de fábricas de celulose na região, gerando reclamações argentinas quanto à poluição ambiental e fluvial que o empreendimento poderá provocar no local.
Por outro lado, ninguém desconhece a invasão permanente das tropas militares norte-americanas em solo Iraquiano, que já dura muitos anos, apesar das inúcuas promessas vazias do “Tio Sam” de retirarem as tropas militares, caso que parece insolúvel com o passar do tempo.
E uns dos últimos incidentes que se tem notícia na mídia diz respeito ao enriquecimento de urânio pelo Irã, com a sociedade internacional exigindo que o minério seja enriquecido em outro país e reenviado aos iranianos, para poder controlá-los e assim garantir o uso pacífico do material. Obviamente que o Irã não concorda com a medida e justifica alegando que os Estados Unidos, dentre outros países, possuem bombas nucleares estocadas.
Por fim, e em face de tudo que foi exposto, se faz necessário uma análise mais detalhada sobre o tema, para que não se repita o erro da Liga das Nações, na primeira metade do século XX, que não conseguiu conter a 2ª Grande Guerra, bem como as dificuldades enfrentadas pela própria ONU, que teve que se reciclar para se manter viva do início da década de 1990 aos dias atuais. Contudo esse organismo permanece na comunidade internacional sem causar grande impacto, nem ao menos consegue inibir atos de países mais ousados.
Portanto, o estudo da diplomacia é de suma importância para compreender-se o alcance dessa prática ou desempenho profissional na solução desses conflitos, pois este órgão é que está mais próximo dos acontecimentos interestatais e pode acompanhar os movimentos dos líderes mundiais e articular a convergência harmoniosa de interesses, antes que estes criem mais impasses no cenário internacional.
Lembrando que as doutrinas que tratam do tema estão em consonância, porém o conteúdo não é vasto, pelo contrário, é escasso. Não merecendo a importância devida.
Diante de todo o exposto surge a seguinte questão: Qual é a eficácia da via diplomática como solução pacífica de conflitos internacionais e até que ponto este instituto é viável?