h3>Análise de Casos e Segurados no Decreto 3.048/99

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Situação Hipotética: João, Sócio e Contribuinte Individual

Considere que João é sócio de sociedade em nome coletivo e recebe remuneração decorrente de trabalho na empresa. Com base nessa situação hipotética e no disposto no Decreto nº 3.048/99, é correto afirmar que:

Questões e Respostas (Bloco 1)

  1. b) É segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual. (Art. 9º, V, "e", 3 do Decreto 3.048/1999).
  2. d) A filiação à Previdência Social, para os segurados obrigatórios, decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada. (Art. 9º, I, "a" do Decreto 3.048/1999).
  3. a) I e III, apenas. (Art. 9º, I, "p" do Decreto 3.048/1999; art. 9º, § 1º do Decreto 3.048/1999).
  4. d) Obrigatoriamente ser filiado em relação a cada uma delas. (Art. 9º, § 13 do Decreto 3.048/1999).
  5. d) Brasileiro que trabalhe na Bélgica, em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, contratado e domiciliado naquele país, e que não esteja vinculado ao regime de previdência social belga. (Art. 9º, I, "q" do Decreto 3.048/99).
  6. b) Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente. (Art. 30, I do Decreto 3.048/99).
  7. c) V - V - V. (Art. 13 do Decreto 3.048/99).
  8. d) O valor da pensão por morte de Tarsila a ser partilhado entre todos os seus dependentes. (Art. 16 do Decreto 3.048/99).
  9. a) Os pais que vivem sob a dependência econômica do segurado. (Art. 16, II do Decreto 3.048/99).
  10. c) I, III e V. (Art. 9º, VII, "c" do Decreto 3.048/99; art. 9º, § 8º, III do Decreto 3.048/99 e art. 9º, § 19 do Decreto 3.048/99).

Classificação dos Beneficiários do RGPS

Nos termos da lei que disciplina a matéria, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) classificam-se como segurados e dependentes. Nesse aspecto, a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua, é segurado da categoria:

Questões e Respostas (Bloco 2)

  1. d) Contribuinte individual. (Art. 9º V, "a" do Decreto 3.048/99).
  2. d) O segurado especial reflete espécie de segurado obrigatório, o qual não inclui todo e qualquer trabalhador rural. (Art. 9º, VII do Decreto 3.048/99).
  3. a) I, II, III e IV. (Art. 9º, V do Decreto 3.048/99; art. 16 do Decreto 3.048/99; art. 201, § 4º da CF; art. 23, Lei 8.213/99).
  4. a) Os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. (Art. 9º do Decreto 3.048/99).
  5. c) Vereador. (Art. 9º, § 8º, V do Decreto 3.048/99).
  6. c) O cônjuge, a companheira ou o companheiro. (Art. 16, § 7º do Decreto 3.048/99).
  7. d) A perda da qualidade de dependente para o cônjuge pode ocorrer pela separação judicial ou pelo divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos. (Art. 17, I do Decreto 3.048/99).
  8. d) Fabiana, Marcos e Felipe. (Art. 16, I do Decreto 3.048/99).
  9. c) Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, mesmo que decorrente de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, em qualquer caso. (Art. 9º, § 8º, I do Decreto 3.048/99).
  10. d) O brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (Art. 9º, I, "d" Decreto 3048/99).

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