h3>Antropologia Filosófica: O Ser Humano em Perspectiva

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ITEM 2: Concepções Filosóficas do Comportamento Humano

O ser humano sempre buscou compreender a si mesmo, desenvolver explicações sobre a realidade e estabelecer formas de organização social, religiosa e artística. A Antropologia Filosófica responde às indagações que o homem faz sobre si mesmo.

  • Filosofia autobiográfica: Refere-se aos esforços individuais de pensadores para abordar estas questões.
  • Filosofia sistemática: Apresenta afirmações ou teorias com validade universal.

Existem diferentes teorias sobre a natureza humana:

  • Teorias religiosas: Baseiam-se em crenças aceitas pela fé ou experiência privada. No Gênesis, a criação do homem à imagem de Deus é um ponto central.
  • Teorias filosóficas: Justificadas pela razão, possuem validade universal.

O ser humano é caracterizado por:

  • Ser racional: A razão define o homem.
  • Ser social: É um ser social e político, vivendo em sociedade.
  • Ser livre: A liberdade é o que constitui o homem.
  • Ser moral: Preocupa-se com o bem e o mal.
  • Ser metafísico: Possui a necessidade de encontrar sentido na vida.

Sistemática da Filosofia

1. Razão

Os seres humanos sempre se definiram como seres racionais.

  • Filosofia Grega: Platão identificava a razão com a alma. Aristóteles acreditava que a alma era a entidade organizadora e racional.
  • Filosofia Medieval: O homem é dividido em corpo e alma. A razão é vista como participação na inteligência divina.
  • Filosofia Moderna: Baseada na fé na razão, como em"Penso, logo exist". A razão poderia alcançar a felicidade.
  • Séculos XIX e XX: A ciência passou a depender cada vez mais da razão, enquanto a filosofia começou a desconfiar dela. De Hegel em diante, a ênfase deslocou-se para os sentimentos, a vontade, a vida, o instinto e o inconsciente.

Os Filósofos da Suspeita

  • Sigmund Freud: Afirmou que existe uma parte inconsciente e irracional em cada pessoa, que desempenha um papel importante na formação da personalidade.
  • Karl Marx: Argumentou que o motor do mundo é o dinheiro e que tudo depende das relações materiais do homem com o ambiente (trabalho, capital, consumo, etc.).
  • Friedrich Nietzsche: Considerava a razão inútil, enfatizando a força vital e a vontade de poder como motores da existência humana.

2. Ser Social

Aristóteles foi o primeiro a afirmar que o homem é um ser social. A alteração do ambiente em que vivemos pode modificar significativamente quem somos.

3. Ser Livre e Moral

Ser livre significa ser causa de si mesmo. Existem duas formas de entender a liberdade:

  • Liberdade física: Ausência de impedimentos externos para a ação.
  • Liberdade interior: Capacidade de decidir sobre as próprias ações.

Existem diferentes opiniões sobre os limites e a existência da liberdade:

  • Determinismo: Nega a liberdade humana, acreditando no destino. Pode ser:
    • Biológico: Determinado pela herança genética.
    • Educacional: Determinado pela educação recebida.
    • Social: Somos moldados pela sociedade.
    • Psicológico: Acreditamos ser livres, mas nossas ações são determinadas pela mente.
  • Indeterminismo: Afirma a liberdade humana. A teoria filosófica que defende o indeterminismo é o existencialismo, com Jean-Paul Sartre, que considera o homem"condenado a ser livr", sempre tendo que tomar decisões. A liberdade é interna ao comportamento humano.
  • Reinserção Social: Um meio-termo entre determinismo e indeterminismo. Reconhece influências externas (família, clima, etc.) na decisão, mas afirma que o indivíduo é o tomador de decisão final.

Deveres, Direitos e Dignidade Humana

A ideia de natureza humana, algo estável que explica as mudanças, é fundamental para entender o comportamento humano. A lei natural é válida quando está de acordo com a natureza humana.

O relativismo moral sustenta que não existem normas ou valores universais, sendo estes derivados da situação ou do poder estabelecido.

A moral natural defende os direitos naturais do homem contra qualquer arbitrariedade. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 distingue direitos humanos (naturais) de direitos dos cidadãos (decorrentes da decisão política), afirmando que a política não pode contrariar os direitos naturais do homem.

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