h3>Conceitos Fundamentais de Filosofia Política
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Bem público: O bem comum. É o objetivo a ser alcançado pelo Estado, garantindo que os cidadãos tenham uma vida segura, tranquila e confortável.
Estado Natural: Estado em que os seres humanos se encontram antes do pacto original. Nele, há plena liberdade de agir e dispor de bens, bem como plena igualdade. Este estado é regido pela lei da natureza.
Poder Federal: Poder incumbido de representar o Estado em outros Estados e de gerir relações internacionais (alianças, declaração de guerra, etc.). Este poder e o executivo são representados pelas mesmas pessoas e subordinados ao poder legislativo.
Legislativo (Locke): Expressão com que Locke se refere à instituição que representa o Legislativo estadual.
Lei da Natureza: Lei que exige que todos os seres humanos não atentem contra a vida, saúde, liberdade ou propriedade de outrem, a menos que seja para fazer justiça. Cada um é forçado a defender a si mesmo e a toda a humanidade. Estas leis são adequadas e constituem a lei da razão.
Leis Positivas: Leis decretadas em um Estado ou na sociedade civil pelo legislador. São justas quando se baseiam na lei da natureza, devendo ser regulamentadas e interpretadas de acordo com ela.
Liberdade Natural: Liberdade de que dispõem todos os seres humanos em seu estado natural. Ao tornar-se parte de uma sociedade civil, o indivíduo renuncia a parte de sua liberdade natural, em particular, para poder distribuir justiça.
Monarquia Absoluta: Regime em que um rei detém poder absoluto sobre seus súditos. O monarca absoluto não está sujeito à lei nem a qualquer outro poder, possuindo toda a liberdade do estado de natureza, reforçada pelo poder e impunidade concedidos por este sistema.
Pacto Original: Um contrato pelo qual um grupo de seres humanos decide deixar o estado de natureza e formar uma sociedade política, renunciando ao poder executivo, ou seja, a serem juízes de suas próprias causas.
Poder Executivo: Poder responsável pela execução das leis, seu cumprimento ou implementação. No estado de natureza, é a "lei natural" possuída por todos os seres humanos. Ao ser rejeitada em favor da comunidade, o poder executivo torna-se parte de um Estado ou sociedade civil. Refere-se também à execução das leis.
Poder Legislativo: O poder mais importante do Estado, sendo o poder supremo ao qual o executivo e o federativo são subordinados. Sua função é elaborar e promulgar leis às quais todos os cidadãos estão sujeitos, legislando para todos e servindo ao bem comum, respeitando os direitos dos cidadãos. Possui também funções judiciais, com juízes julgados pelo poder que lhes foi concedido pelo legislador.
Poder Político / Poder Público: O direito de fazer leis para a regulamentação e salvaguarda dos bens, e de usar a força da comunidade na execução de todas as leis.
Sociedade Civil / Sociedade Política: Estado que nasce após o pacto original. Um certo número de seres humanos se reúne, e cada um renuncia ao poder executivo em nome da comunidade (ninguém pode ser juiz em causa própria). A monarquia absoluta é incompatível com a sociedade civil. Também conhecida como Corpo Político, Estado e Povo.