h3>Montesquieu: Separação de Poderes e a Teoria do Estado

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Montesquieu buscou explicar as leis humanas e as instituições sociais. Enquanto as leis físicas são regidas por Deus, as regras e instituições são criadas por seres humanos, sujeitos a falhas. Ele definiu três tipos de governo: republicanos, monárquicos e despóticos. Montesquieu organizou um sistema de governo que evitaria o absolutismo, a autoridade tirânica de um só governante. Para o pensador, o despotismo era um perigo que podia ser prevenido com diferentes organismos exercendo as funções de fazer leis, administrar e julgar.

Assim, Montesquieu idealizou o Estado regido por três poderes separados: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa é a teoria da separação de poderes, que teve enorme impacto na política, influenciando a organização das nações modernas.

A Igreja Católica colocou "O Espírito das Leis" no seu índice de livros proibidos, o Index Librorum Prohibitorum. No entanto, isso não impediu o sucesso da obra, publicada em 1748, em dois volumes, em Genebra, na Suíça, para driblar a censura. Seus livros seguintes continuaram a ser controversos, desagradando protestantes (jansenistas), católicos ortodoxos, jesuítas e a Universidade Sorbonne, de Paris.

A política de Montesquieu, exposta no "O Espírito das Leis" (1748), surge como essencialmente racionalista. Ela se caracteriza pela busca de um justo equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. Para que ninguém possa abusar da autoridade, "é preciso que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder". Daí a separação entre poder legislativo, poder executivo e poder judiciário.

Montesquieu possui, sobretudo, uma concepção racionalista das leis, que não resultam dos caprichos arbitrários do soberano, mas são "relações necessárias que derivam da natureza das coisas". Assim, cada forma de governo determina, necessariamente, este ou aquele tipo de lei, esta ou aquela psicologia para com os cidadãos. A democracia da cidade antiga só é viável em função da "virtude", isto é, pelo espírito cívico da população. A monarquia tradicional repousa num sistema hierárquico de suseranos e vassalos que só funciona a partir de uma moral da honra, ao passo que o despotismo só subsiste com a manutenção, em toda parte, da força do medo.

As leis obedecem a um determinismo racional. Todavia, as "relações necessárias", de que fala Montesquieu, são muito menos a expressão de um determinismo sociológico de tipo materialista do que a afirmação de uma ligação ideal, harmônica, entre certos tipos de governo e certas leis possíveis. As melhores pertencem a este ou aquele governo, cabendo ao legislador descobri-las e aplicá-las. Montesquieu, por exemplo, nunca afirmou que o clima determina, necessariamente, estas ou aquelas instituições. Só os maus legisladores favorecem os vícios do clima. É preciso encontrar, em cada clima, em cada forma de governo, em cada circunstância em que se está colocado, quais as leis melhor adaptadas, quais aquelas que, na situação considerada, realizarão o conjunto mais justo, mais harmonioso. O "direito natural", a justiça ideal preexistem às leis escritas, uma vez que lhes servem de guia. "A verdadeira lei da humanidade é a razão humana enquanto governa todos os povos da terra; dizer que só o que as leis positivas ordenam ou proíbem é que constitui o que há de justo e injusto, significa dizer que, antes que se tivesse traçado os círculos, todos os raios eram desiguais".

O "Manifesto do Partido Comunista" propõe a Ditadura da Maioria Sem Nada. Porém, o Estado de Direito será meio para realizar os Direitos da Pessoa. Este livro traz quatro teorias a respeito: Negadores do fim natural do Estado; Panestatismos; Individualismos; Teoria dos Fins Intermediários.

  • Capítulo I - TEORIAS NEGADORAS DO FIM DO ESTADO - Positivismos, Anarquismo, Comunismo, Haller, Montesquieu, e outros como Maquiavel, que aceitam que o Estado surge pela vontade de indivíduos e por eles será mantido.
  • Capítulo II - PANESTATISMOS - Tudo é para o Estado - São os Totalitarismos ou Estatolatrias, Integralismo, Fascismo, Nazismo, e os resultantes das teorias de Hobbes, Rousseau, Hegel, Marx. Temos que contestar, diz o autor, pois o homem não pertence ao Estado como a folha pertence à árvore, já que não são os indivíduos emanados do Estado, porém eles é que fazem o Estado para harmonizar as diferenças e servir de meio para a realização do ser humano.
  • Capítulo III - INDIVIDUALISMO - Há três ramos do Liberalismo: 1. Com Adam Smith se dizia que o Estado existe para garantir a liberdade econômica. 2. Não é só liberdade econômica, mas a das pessoas, segundo Immanuel Kant. 3. Com H. Spencer e a teoria da luta pela vida, o Estado teria como fim assegurar esse direito. O autor diz que o Individualismo não tem o direito de destruir a moralidade pública, devendo ser limitados os excessos do liberalismo mediante leis democráticas.
  • Capítulo IV - TEORIA DO FIM INTERMEDIÁRIO - O homem é um ser social; assim, o fim do Estado é a prosperidade pública ou social. Há que definir as condições dessa prosperidade. O autor critica que, se o Estado tem seu fim próprio, a Burocracia se instala e volta a escravizar. É necessário garantir participação de todos sem violências e com pouca intervenção estatal.
  • Capítulo V - CONCLUSÕES - Temos que distinguir Nação de Estado. Estado é a Organização Jurídica para garantir os direitos dos cidadãos. Nação é o conjunto das famílias, pessoas e empreendimentos, independente de território, e que possuem elementos de união. O Estado tem como limite de sua ação servir de meio para realizar o bem dos cidadãos. Esse é o seu fim natural. Não pode ele sobrepor sua burocracia para impedir a livre realização pessoal de seus cidadãos, que têm direito à vida, à verdade, à prosperidade honesta e à segurança como pessoas, famílias, grupos, empresas, sem restrições e sem violências de grupos, nem falsidades ou tratamentos arbitrários.

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