h3>Política Social e Econômica na Constituição Espanhola

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  • A política social é mencionada em nossa Constituição no Capítulo III, além da valorização da arte. O artigo 27 garante o direito à educação para todos.
  • A intervenção do Estado ocorre em duas perspectivas:
  • Medidas de política econômica, contidas no Título VII (artigos 128-136). O artigo 128.1 afirma que toda a riqueza do país está subordinada ao interesse geral, enquanto o artigo 130 determina que as autoridades públicas devem promover a modernização e o desenvolvimento de todos os setores econômicos. O artigo 131 avança ao estabelecer que o Estado pode planejar a economia para atender às necessidades coletivas. Este foi um dos poucos consensos entre as forças políticas da época, pois durante a ditadura de Franco já existiam planos de planejamento. O planejamento, em oposição a uma economia de livre mercado, significa prever e intervir para obter os resultados esperados. Existem duas formas de planejamento: o imperativo, típico de países comunistas, onde o Estado define metas a serem atingidas, e o não-obrigatório, onde o Estado também estabelece metas, mas sem impor, intervindo indiretamente.
  • O Estado atua na atividade econômica regulada pelo artigo 128.2, que reconhece a iniciativa pública na atividade econômica e permite que, por lei, setores e serviços essenciais sejam reservados ao setor público. Em relação à política fiscal, o artigo 31 prevê que todos contribuam para as despesas públicas de acordo com sua capacidade econômica, expressando assim os princípios de igualdade e proporcionalidade, o que permite uma *distribuição mais justa da renda*.
  • Quanto às disposições da Constituição Espanhola, embora nunca utilizadas, permitem que o Estado intervenha para alterar o modelo econômico. Um exemplo claro é o artigo 129.2, que afirma que as autoridades públicas, através de legislação apropriada, promoverão as sociedades cooperativas e estabelecerão os meios para facilitar o acesso dos trabalhadores à propriedade dos meios de produção. Estas últimas disposições só podem ser entendidas em termos de socialização marxista.

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