H4: Conceitos Essenciais de Direito Civil e Empresarial
Classificado em Francês
Escrito em em
português com um tamanho de 3,24 KB
Penhora
Apreensão de bens. É uma garantia real cujo o objeto é um bem móvel para assegurar o cumprimento de uma obrigação.
Condição
- Suspensiva: A aquisição do direito fica futura e incerta.
- Resolutória: O negócio produz o efeito desde a sua celebração.
Atos Nulos
Atos viciados na sua substância e que não podem produzir efeitos.
Direito Real
É quando a pessoa tem o poder sobre uma coisa, podendo dispor livremente, independentemente da manifestação de outra pessoa.
Direito Pessoal
Relação jurídica pela qual a pessoa exige de outra determinada prestação positiva ou negativa.
Garantias Reais
- Anticrese: É o contrato pelo qual o devedor dá ao credor, em garantia do cumprimento da obrigação, os rendimentos de uma coisa por certo tempo.
- Propriedade Fiduciária: Consiste em dar o devedor um bem móvel ao credor como garantia do resgate de um débito.
- Servidões: Um direito de passagem.
Tutela e Curatela
- Tutela: Com o falecimento dos pais ou em caso de os pais decaírem do poder familiar.
- Curatela: São pessoas incapazes independentemente da idade.
Direito Sucessório
- Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio e a metade dos bens adquiridos.
- Legítima: Acervo deixado pelo falecido deve ser recolhido pelos herdeiros de acordo com a ordem estabelecida por lei.
- Legado: Recebe bens depois da morte de alguém.
- Inventário: Deve fazer inventário quem tem bens e herdeiros.
- Partilha: Bens entram para o patrimônio do herdeiro. Parte final do inventário.
Sociedades Empresariais
- Sociedade em Nome Coletivo: Sociedade onde o nome e os vínculos são importantes. Se as dívidas não forem quitadas com o capital da empresa, os sócios devem dar valores pessoais, já que os sócios respondem pela empresa. Tem que haver "& Cia" no nome.
- Sociedade em Comandita Simples: Admite dois sócios como donos. Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada.
- Sociedade de Capital e Industrial: Apenas os sócios de capital entram com capital da empresa. Sócio de indústria entra com prestação de serviço.
- Em Conta de Participação: Não tem personalidade jurídica. É constituída através de uma empresa já existente. Exige a presença de um sócio ostensivo.
- Sociedade Limitada (Ltda): Na razão social deve constar “Ltda”. A responsabilidade do sócio pelas dívidas será limitada ao valor de suas quotas. Em caso de dívida, todos os sócios respondem de forma solidária.
- Sociedade por Ações: Sociedade de capital. O sócio é o acionista.
- Sociedade Anônima (S.A.): Mais usual. Aplica-se à empresa de médio ou grande porte. Tem que elaborar demonstrações financeiras baseado em uma lei especial.