H4: Conceitos Essenciais de Direito Civil e Empresarial

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Penhora

Apreensão de bens. É uma garantia real cujo o objeto é um bem móvel para assegurar o cumprimento de uma obrigação.

Condição

  • Suspensiva: A aquisição do direito fica futura e incerta.
  • Resolutória: O negócio produz o efeito desde a sua celebração.

Atos Nulos

Atos viciados na sua substância e que não podem produzir efeitos.

Direito Real

É quando a pessoa tem o poder sobre uma coisa, podendo dispor livremente, independentemente da manifestação de outra pessoa.

Direito Pessoal

Relação jurídica pela qual a pessoa exige de outra determinada prestação positiva ou negativa.

Garantias Reais

  • Anticrese: É o contrato pelo qual o devedor dá ao credor, em garantia do cumprimento da obrigação, os rendimentos de uma coisa por certo tempo.
  • Propriedade Fiduciária: Consiste em dar o devedor um bem móvel ao credor como garantia do resgate de um débito.
  • Servidões: Um direito de passagem.

Tutela e Curatela

  • Tutela: Com o falecimento dos pais ou em caso de os pais decaírem do poder familiar.
  • Curatela: São pessoas incapazes independentemente da idade.

Direito Sucessório

  • Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio e a metade dos bens adquiridos.
  • Legítima: Acervo deixado pelo falecido deve ser recolhido pelos herdeiros de acordo com a ordem estabelecida por lei.
  • Legado: Recebe bens depois da morte de alguém.
  • Inventário: Deve fazer inventário quem tem bens e herdeiros.
  • Partilha: Bens entram para o patrimônio do herdeiro. Parte final do inventário.

Sociedades Empresariais

  • Sociedade em Nome Coletivo: Sociedade onde o nome e os vínculos são importantes. Se as dívidas não forem quitadas com o capital da empresa, os sócios devem dar valores pessoais, já que os sócios respondem pela empresa. Tem que haver "& Cia" no nome.
  • Sociedade em Comandita Simples: Admite dois sócios como donos. Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada.
  • Sociedade de Capital e Industrial: Apenas os sócios de capital entram com capital da empresa. Sócio de indústria entra com prestação de serviço.
  • Em Conta de Participação: Não tem personalidade jurídica. É constituída através de uma empresa já existente. Exige a presença de um sócio ostensivo.
  • Sociedade Limitada (Ltda): Na razão social deve constar “Ltda”. A responsabilidade do sócio pelas dívidas será limitada ao valor de suas quotas. Em caso de dívida, todos os sócios respondem de forma solidária.
  • Sociedade por Ações: Sociedade de capital. O sócio é o acionista.
  • Sociedade Anônima (S.A.): Mais usual. Aplica-se à empresa de médio ou grande porte. Tem que elaborar demonstrações financeiras baseado em uma lei especial.

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