H4: Recursos e Procedimentos no Processo do Trabalho
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Audiência Una e Possibilidades
Ocorre audiência UNA quando, em uma única audiência, há a tentativa de conciliação, colheita de depoimentos das partes, oitiva de testemunhas e julgamento do feito. Todavia, em algumas Varas do Trabalho, existe a prática de dividir a audiência em três fases:
- Na primeira, tenta-se a conciliação e, se esta restar frustrada, o reclamado apresenta sua defesa.
- Na segunda, são colhidos os depoimentos testemunhais e pessoais.
- Na terceira, ocorre o julgamento e a prolação da sentença.
O não comparecimento do reclamante importará em arquivamento da reclamação. Se o reclamante não justificar a ausência em 15 dias, será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita. O arquivamento não impede o reclamante de propor novamente a reclamação. Todavia, se der causa a dois arquivamentos seguidos, ficará impedido de reclamar pelo período de 6 meses. A ausência da reclamada importará na revelia e confissão.
Reconvenção
A reconvenção no processo do trabalho será apresentada no mesmo momento da defesa. Na própria audiência, o reclamante-reconvindo tomará ciência da reconvenção oferecida pelo reclamado-reconvinte, momento em que passará a fluir o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação. Serão julgadas na mesma sentença a ação e a reconvenção.
Recursos Trabalhistas
Recurso Ordinário
Equivale à apelação no processo do trabalho. Será cabível:
- Das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho.
- Das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs, em processos de sua competência.
Efeito: Devolutivo. Prazo: 8 dias.
Recurso Adesivo
O recurso adesivo é cabível no processo do trabalho, aplicando-se integralmente as disposições do CPC. Prazo: 8 dias. Há preparo no recurso.
Recurso de Revista
Cabe para o TST das decisões proferidas pelos TRTs em grau de recurso ordinário, quando houver:
- Divergência jurisprudencial;
- Violação de literal disposição de lei federal; ou
- Afronta direta à CF.
Efeito: Devolutivo. Será julgado por uma das turmas do TST. Prazo: 8 dias.
Recurso Extraordinário
É cabível das decisões proferidas em instância única ou última quando:
- Contrariarem dispositivo da Constituição Federal;
- Declararem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- Julgarem válida lei ou ato do governo local contestado em face da CF.
Competência: STF julgá-lo. Interposição: 15 dias. Admitido o recurso, os autos serão remetidos ao STF. O recurso extraordinário será recebido sempre no efeito devolutivo.
Embargos de Divergência
Cabíveis contra decisões de Turma do TST que:
- Divergirem de outra Turma;
- Divergirem da jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais daquele Tribunal;
- Divergirem dos enunciados da súmula de jurisprudência do TST;
- Violem literalmente preceito de lei federal ou da Constituição Federal.
Prazo: 8 dias.
Agravo de Petição
É o recurso cabível contra as decisões do juiz na fase de execução. O agravo de petição será julgado por uma das câmaras do TRT. Só há o depósito recursal se a execução não for garantida. Deve delimitar a matéria e os valores. Prazo: 8 dias.
Agravo de Instrumento
Cabe apenas contra despacho que denega seguimento a recurso. Seu objetivo é possibilitar o prosseguimento do recurso cujo processamento foi denegado. Será julgado pelo tribunal que teria competência para julgar o recurso principal. Assim, se a parte interpõe recurso ordinário e o juiz da Vara nega processamento, caberá agravo de instrumento que será julgado pelo TRT. Prazo: 8 dias.