Habeas Corpus Preventivo: Proteção da Liberdade do Paciente
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Habeas Corpus Preventivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __.
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx, e inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc.), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de Habeas Corpus, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e os artigos 654, § 1º, alínea "b" e 660 § 4º, do Código de Processo Penal, figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do __º Distrito Policial desta Cidade, pelos fatos e razões a seguir expostos.
DOS FATOS
O paciente foi acusado de ter praticado crime de homicídio, tipificado no artigo 121 do Código Penal. Ocorre que na data de xx/xx/xx, ocasião dos fatos, o paciente estava fora do país em viagem de negócios, conforme comprovam os documentos em anexo (Doc.).
A imprensa local desfavorece o paciente, imputando-lhe o fato criminoso, em contradição ao que diz o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
A autoridade policial titular do __º Distrito Policial inclina-se à ideia da prisão temporária do paciente.
Desse modo, fica caracterizada a grave ameaça de o paciente vir a sofrer limitação em seu direito de liberdade.
DO DIREITO
A Constituição Federal ampara o pleito do paciente em seu artigo 5º, inciso LXVIII, quando diz que:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
O Código de Processo Penal, em seus dispositivos, diz que:
"Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º - A petição de habeas corpus conterá:
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;"
"Art. 660. Efetuadas as diligências e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º - Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz."
Informo a Vossa Excelência que o paciente é casado, tem filhos, trabalho fixo e residência fixa, fazendo prova pelos documentos anexados (docs.).
Assim, fica demonstrado que o paciente é idôneo, possuindo excelente conduta social, nunca tendo sido processado anteriormente.
PEDIDO
Por todo o exposto, tendo provado a procedência de seu justo receio, requer à Vossa Excelência a expedição de salvo-conduto, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente, nos termos do artigo 660, § 4º, do Código de Processo Penal, sendo feitas as comunicações necessárias à ilustre autoridade coatora e à autoridade judiciária de plantão, tudo por ser de JUSTIÇA.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(Local, data, ano)
Advogado
OAB