Habermas: Ação Comunicativa, Direito e Sociedade Moderna

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A Teoria da Ação Comunicativa de Habermas

Habermas maintains that it is only through language, under conditions of rational argumentation, that social actors can coordinate their actions in terms of an orientation to mutual understanding.

Direito, Participação Política e Legitimidade

Rights of political participation refer to the legal institutionalization of a public opinion- and will-formation terminating in decisions about policies and laws. This public process is supposed to take place in forms of communication that instantiate the discourse principle in a double respect. This has the cognitive sense of filtering reasons and information, topics and contributions in such a way that the outcome of a discourse enjoys a presumption of rational acceptability; democratic procedure should ground the legitimacy of law.

Concrete, particular communities that want to regulate their life in common by means of law cannot fully separate the question concerning the normative regulation of behavioral expectations from questions concerning collective goal setting. In contrast to morality, law does not regulate interaction contexts in general but serves as a medium for the self-organization of legal communities that maintain themselves in their social environment under particular historical conditions. As a result, concrete matters and teleological points of view migrate into law.

Whereas moral rules, aiming at what lies in the equal interest of all, express a universal will pure and simple, laws also give expression to the particular wills of members of a particular legal community. Whereas moral norms are directed to every person, legal norms address only the members of the legal community. Legal norms are valid, although they can be justified not only with moral but also with pragmatic and ethical-political reasons; if necessary, they must represent the outcome of a fair compromise as well. In justifying legal norms, we must use the entire breadth of practical reason.

Mundo da Vida e Sistemas: A Colonização da Lebenswelt

A tese da teoria da ação comunicativa é a de que a sociedade moderna se encontra dividida em duas esferas: o mundo da vida (Lebenswelt) e os sistemas. O mundo da vida, informado pelas convicções formadas comunicativamente e partilhadas entre sujeitos, obedece a uma dinâmica consciente e normativa. Por outro lado, os sistemas, nomeadamente o sistema econômico e o sistema burocrático, obedecem a uma dinâmica não-consciente e funcional.

Habermas alerta para a colonização do mundo da vida pelos sistemas, que submetem os consensos do mundo da vida às suas exigências funcionais. A conciliação entre a Lebenswelt e os sistemas (que compõem a sociedade contemporânea) é favorecida por um direito conscientemente aplicado pelos juristas, de três modos distintos:

  • Formalista/Legalista: Atende sobretudo à letra da lei, podendo agravar a esfera de insensibilidade dos sistemas face à Lebenswelt.
  • Providencialista: Consiste em uma maneira de aplicar o direito procurando resolver os casos concretos através de critérios de equidade e justiça social, de modo a diminuir as assimetrias entre as partes em litígio.
  • Processualista: Coloca o jurista em uma posição privilegiada, pois é a este que cabe aferir se os processos de resolução dos litígios na sociedade são os mais adequados, de modo a garantir uma comunicação idônea entre as partes.

Habermas vs. Foucault: Poder e Sociedade

Há que distinguir também Foucault de Habermas. Enquanto Foucault procura distinguir as estruturas de poder que estiveram na base do desenvolvimento das sociedades ocidentais no século XIX, encontrando seu expoente máximo na panóplia dos sistemas prisionais, Habermas constrói uma teoria da sociedade contemporânea – tendo em vista o período que se segue à Segunda Guerra Mundial e à gênese do Estado de bem-estar social – indexando a crise que se vive na sociedade à colonização da Lebenswelt pelos sistemas econômico e político-administrativo, a qual conduz aos chamados processos de judicialização levados a cabo pelo direito positivo.

Não obstante, o indivíduo ainda consegue salvaguardar alguma autonomia através de sua atividade comunicacional, pelo que ainda há nas sociedades modernas, graças a essa atividade, vestígios de resistência a esses ímpetos colonizadores da economia e administração. Contrariamente, Foucault defende que o poder se manifesta como uma disciplina onipresente de todas as relações sociais, sendo o indivíduo completamente anulado e arrastado pelas estruturas de poder, e rejeita liminarmente qualquer concepção localizada ou parcelar deste.

A Atividade Comunicacional e as Pretensões de Validade

Método de Trabalho de Habermas

Habermas privilegia a comunicação, mas talvez mais importante: a escrita de suas intervenções nos debates, pois nunca gostou de improvisar oralmente.

As Propostas Teóricas de Habermas

A teoria da atividade comunicacional aborda as condições nas quais comunicamos e como elas evoluíram na modernidade:

  1. Por um lado, existem âmbitos nos quais produzimos sentido / damos sentido ao que nos rodeia e ao que nos acontece em um processo de comunicação no qual também nós nos identificamos com locutores (tomamos consciência de nós próprios quando já estamos a comunicar).
  2. Por outro lado, existem domínios (sistemas) nos quais os indivíduos deixaram de dominar atualmente os símbolos que mobilizam (não se pode redefinir aqui e agora o sentido das palavras e outros símbolos que utilizamos): na administração e na economia, por exemplo, não se podem discutir os poderes legalmente atribuídos, a não ser em novos processos legislativos; não se discute o valor do dinheiro.

A atividade comunicacional, tal como constitui a nossa Lebenswelt, é analisada segundo um esquema estruturado por quatro categorias:

  • Linguagem utilizada
  • Objeto referido
  • Relação na qual a comunicação se processa
  • “Ego” (pessoa que intervém na comunicação)

A estes quatro componentes correspondem quatro “pretensões de validade” (Geltungsansprüche):

  • Inteligibilidade
  • Verdade
  • Justiça
  • Autenticidade

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