HART: Direito, Moral e Justiça Social
Classificado em Filosofia e Ética
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Direito e Justiça
- A Justiça e a moralidade não podem ser identificadas.
- A Justiça faz parte da moralidade.
- Conceito de Justiça: Trata-se de uma igualdade determinada por uma posição relativa. Por isso, é concebida como um equilíbrio proporcional.
Moral Social
- A moral como fenômeno social, aceita ou convencional.
- É por isso que existem diferenças nos códigos morais.
- Diferenças em relação ao Direito:
- 1. Mudança deliberada de norma de natureza jurídica voluntária.
- 2. Transgressões morais (internas) e a sua relação com o cumprimento.
- 3. Primazia da moral: respeito pelo Estado.
As Formas Tradicionais de Justiça
- 1. Justiça Jurídica: Dispõe sobre a relação entre o homem e a sociedade.
- 2. Justiça Distributiva: As relações entre a sociedade e cada um dos seus membros.
- 3. Justiça Comutativa: Relações entre os homens como indivíduos.
Causas do Surgimento da Justiça Social
- Começa a ser usada no final da Primeira Revolução Industrial.
- Surgiu sob a ideia de proteger a classe trabalhadora e corrigir os defeitos provocados pelo sistema capitalista.
Princípios da Justiça Social
- O Princípio da Distribuição:
- Muitos o identificam com a justiça distributiva.
- No contexto do catolicismo social, envolve não apenas a distribuição de bens materiais, mas também culturais e espirituais.
- O Princípio da Igualdade:
- Foi formalizado através de medidas distributivas.
- A distribuição equitativa implica não apenas bens materiais, mas também culturais e espirituais.
- O Princípio da Integração:
- Objetivo: Ninguém se sentir isolado no seio da comunidade.
- O Princípio da Proteção:
- Começou por proteger um setor do mundo do trabalho, com extensão progressiva a toda a sociedade.
- Observações:
- 1. O desejo gera a criação.
- 2. Conformidade.
Justiça Social e o Bem Comum
- A justiça deve ser justificada pelo seu objetivo.
- O objetivo é bom se materializado na forma da lei.
- Bem Comum: O bem de todas as pessoas dentro da sociedade.
- O bem comum não deve ser realizado exclusivamente pelas instituições administrativas, mas sim por um esforço conjunto de instituições públicas e privadas.