Hermenêutica Constitucional: Métodos e Interpretações

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Hermenêutica Constitucional

1. Método Hermenêutico-Clássico

Segundo Ernest Forsthoff, a Constituição deve ser interpretada como uma lei tradicional, utilizando métodos como literal, lógico, sistemático e histórico.

Interpretação quanto à Origem

Autêntica

Legislador esclarece o significado e alcance da norma criando outra.

Judicial

Juízes e tribunais aplicam a norma ao caso concreto em decisões.

Doutrinária

Estudiosos do direito interpretam a norma em obras e pareceres.

Interpretação quanto aos Métodos

Gramatical ou Literal

Examina o significado literal das palavras e estruturas da norma.

Lógica

Busca a intenção do legislador (mens legislatoris) analisando o contexto da criação da norma.

Sistemática

Interpreta a norma dentro do sistema jurídico, não isoladamente.

Histórica

Analisa os precedentes legislativos para entender o sentido da lei.

Interpretação quanto ao Alcance

Declarativa

O texto legal coincide com o sentido interpretado.

Extensiva

Amplia-se o alcance da norma para abranger a vontade do legislador.

Restritiva

Nota: Houve um erro na descrição original de 'Restritiva', que foi repetida como 'Extensiva'. A interpretação restritiva limita o alcance da norma quando seu texto diz mais do que pretendia.

Limita-se o alcance da norma quando seu texto diz mais do que pretendia.

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