Hermenêutica Constitucional: Métodos e Interpretações
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Hermenêutica Constitucional
1. Método Hermenêutico-Clássico
Segundo Ernest Forsthoff, a Constituição deve ser interpretada como uma lei tradicional, utilizando métodos como literal, lógico, sistemático e histórico.
Interpretação quanto à Origem
Autêntica
Legislador esclarece o significado e alcance da norma criando outra.
Judicial
Juízes e tribunais aplicam a norma ao caso concreto em decisões.
Doutrinária
Estudiosos do direito interpretam a norma em obras e pareceres.
Interpretação quanto aos Métodos
Gramatical ou Literal
Examina o significado literal das palavras e estruturas da norma.
Lógica
Busca a intenção do legislador (mens legislatoris) analisando o contexto da criação da norma.
Sistemática
Interpreta a norma dentro do sistema jurídico, não isoladamente.
Histórica
Analisa os precedentes legislativos para entender o sentido da lei.
Interpretação quanto ao Alcance
Declarativa
O texto legal coincide com o sentido interpretado.
Extensiva
Amplia-se o alcance da norma para abranger a vontade do legislador.
Restritiva
Nota: Houve um erro na descrição original de 'Restritiva', que foi repetida como 'Extensiva'. A interpretação restritiva limita o alcance da norma quando seu texto diz mais do que pretendia.
Limita-se o alcance da norma quando seu texto diz mais do que pretendia.