Hermenêutica Jurídica: Conceitos, Distinções e Aplicação
Classificado em Filosofia e Ética
Escrito em em português com um tamanho de 2,92 KB
Hermenêutica, Interpretação e Aplicação: Conceitos
A Hermenêutica tem por objeto investigar e coordenar de modo sistemático os princípios científicos e leis decorrentes do sentido e dos fins das normas jurídicas. A Interpretação, por meio de regras e processos especiais, procura realizar esses princípios e estas leis científicas. A Aplicação das normas jurídicas consiste na técnica de adaptação dos preceitos nelas contidos.
Interpretação Contextualizada e o Ideal de Justiça
É preciso buscar a melhor interpretação para cada caso concreto. Torna-se necessário, cada vez mais, buscar soluções específicas para casos específicos. Do contrário, com a utilização apenas de critérios jurídicos, as soluções estarão cada vez mais distantes do ideal de justiça presente no corpo social, propiciando insegurança para o sistema jurídico estabelecido na respectiva comunidade.
A interpretação de algum fato envolve a estrutura objetiva daquilo que se põe como matéria de compreensão. Para interpretar uma norma jurídica é necessário saber que espécie de realidade é a norma jurídica.
Distinção entre Hermenêutica, Interpretação e Aplicação
A hermenêutica jurídica tem sido conceituada como parte da ciência jurídica que estuda os processos de interpretação das leis, derivando inúmeras teorias. ...
O que distingue a hermenêutica da interpretação e da aplicação é justamente a diferença que vai da teoria científica à sua prática: a primeira é ciência, as outras duas constituem a técnica. A hermenêutica tem por objeto, portanto, os princípios científicos que disciplinam a apuração do conteúdo, o sentido e os fins das normas jurídicas, para efeito de sua aplicação. O seu objetivo é descobrir o conteúdo normativo contido nas formas de expressão do direito. Cabe à interpretação reduzir o espectro de verdades possíveis, indicando o caminho mais pavimentado, onde fatos e valores não trafeguem pela contramão.
A hermenêutica jurídica tradicional pressupõe certo grau de autonomia significativa das normas jurídicas, como se fosse possível descobrir um sentido preexistente. ...
A interpretação do sistema jurídico como um todo está eivada de valorações, variando em conformidade com a visão de mundo de cada intérprete.
O Processo Hermenêutico e a Eficácia do Direito
Compreender é uma operação essencialmente referencial, conhecer o sentido daquilo que se estuda e avalia.
O processo hermenêutico considera a norma como parte integrante do sistema jurídico, mas a considera, também, como meio para a solução de conflitos que não se caracterizam por suas dimensões estritamente legais, pois comportam aspectos sociais e valorativos, determinantes para a própria eficácia do direito.