Hermenêutica Jurídica: Conceitos e Fundamentos

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O objetivo da Hermenêutica Jurídica (HermJur) é a interpretação do Direito, sendo a norma jurídica o objeto final dessa interpretação.

Concepções Teóricas da Interpretação

Concepção Egológica (Subjetivista)

Modelo de interpretação jurídica que se concentra na conduta do agente.

Concepção Normativa (Objetivista)

A corrente objetivista defende que a base para a apreensão do sentido da norma está na vontade própria da lei (mens legis). A vontade do legislador é considerada uma mera ficção.

Fundamentos da Interpretação Jurídica

  • Fundamento Ontológico: É o fundamento da interpretação jurídica pelo qual se afirma que os fatos jurídicos devem ser comprovados, não podendo se fixar em meras afirmações prováveis.
  • Fundamento Axiológico: Estuda os aspectos valorativos dos objetos. Deve procurar os valores ocultos nos fatos e atos jurídicos.
  • Fundamento Gnosiológico: Estuda o conhecimento humano, diz respeito à necessidade de um máximo aprofundamento cognitivo dos fatos jurídicos.
  • Fundamento Lógico: Requer a devida coerência entre os fatos jurídicos.

Tipos de Interpretação

  • Interpretação Declaratória: O texto da lei não demanda maior esforço para o seu entendimento.
  • Interpretação Restritiva: Regra que determina que onde não distinguiu o legislador, não deve distinguir o intérprete.
  • Interpretação Extensiva: Amplia o alcance do texto legal, dando-lhe maior elasticidade.
  • Interpretação Jurisprudencial: Modalidade de interpretação autêntica.
  • Interpretação Integradora: Objetiva dar ao ordenamento jurídico condições plenas de responder às inquietações e necessidades da sociedade em cada tempo.

Problemas Sistêmicos do Ordenamento Jurídico

  • Problema de Antinomia: Ocorre quando existem no ordenamento jurídico duas normas em conflito, o que requer um trabalho hermenêutico para a sua solução.
  • Problema de Unidade: Formando uma unidade, as normas possuem uma hierarquia dentro do ordenamento. Qualquer incoerência deve ser eliminada de imediato.
  • Problema de Completude: Refere-se ao ordenamento ser completo ou não. Um ordenamento não pode possuir lacunas. Caso estas sejam detectadas, precisam ser logo resolvidas.

Influência de um Ordenamento sobre Outro

A boa convivência social e a paz internacional dependem de um adequado ajuste dos diversos normativos. Todos os problemas eventualmente encontrados nestes campos mencionados requerem um trabalho hermenêutico para a sua solução.

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