Hermenêutica Jurídica: Escolas, Interpretação e Aplicação da Lei

Classificado em Língua e literatura

Escrito em em português com um tamanho de 5,45 KB

1. Existem escolas que teorizaram sobre a vontade do legislador e demonstraram técnicas interpretativas. Leia o texto a seguir e escolha a alternativa que coaduna com o posicionamento da Escola indicada na assertiva.

“Esta Escola surgiu na França, mais precisamente no decorrer da Revolução Francesa. Entretanto, foi com o advento da codificação que esta escola ganhou o seu principal objeto de interpretação: o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pelos intérpretes da referida Escola era, em princípio, o método gramatical, método este que limita estritamente o intérprete ao texto da lei. As principais características da Escola em comento eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Referidas características fizeram com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito. A interpretação feita pelos membros da Escola influenciou em vários aspectos a forma como o Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por ela que influenciaram a interpretação do Direito nos dias atuais”.

a) Escola da Exegese;

b) Escola Teológica;

c) Escola de Gianbattista Vico;

e) Escola Tradicionalista.

2. Complete as lacunas abaixo com relação aos efeitos da interpretação:

Uma interpretação restritiva ocorre toda vez que se limita o sentido da norma, não obstante a amplitude de sua expressão literal. Em geral, o intérprete vale-se de considerações teleológicas e axiológicas para fundar o raciocínio. Uma interpretação extensiva é o resultado do trabalho criador do intérprete, ao acrescentar algo de novo àquilo que, a rigor, a lei deveria normalmente enunciar, à vista de outras circunstâncias quando a elasticidade do texto normativo comporta acréscimo. É a revelação de algo implícito, sem quebrar de sua estrutura.

3. Acerca das espécies e métodos clássicos de interpretação adotados pela hermenêutica jurídica, assinale a opção correta.

a) A interpretação autêntica pressupõe que o sentido da norma é o fixado pelos operadores do direito, por meio da doutrina e jurisprudência.

b) A interpretação lógica se caracteriza por pressupor que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são essenciais para se alcançar a significação da norma.

c) A interpretação sistemática se caracteriza por pressupor que qualquer preceito normativo deverá ser interpretado em harmonia com as diretrizes gerais do sistema, preservando-se a coerência do ordenamento.

d) A interpretação histórica se caracteriza pelo fato de que o significado da norma deve atender às características sociais do período histórico em que é aplicada.

e) A interpretação axiológica pressupõe uma unidade objetiva de fins determinados por valores que coordenam o ordenamento, assim legitimando a aplicação da norma.

4. Diante do conflito entre os princípios da liberdade religiosa e proteção à vida em situações que envolvam a transfusão de sangue para as Testemunhas de Jeová, como você decidiria o conflito, utilizando-se da ponderação de interesses?

A liberdade religiosa, neste caso, prevalece apenas se a pessoa enferma for considerada absolutamente capaz e tenha consciência de que a não transfusão de sangue acarretará sua morte. No caso do incapaz ou menor de idade, o direito à vida prevalece indiscutivelmente.

5. “A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito.

As leis positivas são formuladas em termos gerais; fixam regras, consolidam princípios, estabelecem normas, em linguagem clara e precisa, porém ampla, sem descer a minúcias. É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é, aplicar o Direito. Para o conseguir, faz-se mister um trabalho preliminar: descobrir e fixar o sentido verdadeiro da regra positiva; e, logo depois, o respectivo alcance, a sua extensão. Em resumo, o executor extrai da norma tudo o que na mesma se contém: é o que se chama interpretar, isto é, determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito” (Carlos Maximiliano, Hermenêutica e aplicação do direito, 9.ed., São Paulo: Forense, 1980, p.1).

Considerando o texto apresentado, é correto afirmar que:

a) as leis disciplinam apenas os casos concretos, por isso só admitem uma interpretação.

b) hermenêutica e interpretação são palavras sinônimas e significam a busca do exato sentido da lei.

c) a hermenêutica oferece as regras de interpretação e interpretar um texto de lei consiste em buscar-lhe o significado e o alcance.

d) a hermenêutica não se insere na Ciência do Direito, sendo mera manifestação da arte de advogar.

e) o intérprete não deve pesquisar a relação entre o texto legal e o caso concreto, sob pena de violar o princípio da legalidade inserido na Constituição Federal.

Entradas relacionadas: