História das Constituições Portuguesas: 1822 e 1826

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A Constituição de 1822

É composta por 6 títulos:

  • I - Dos direitos e deveres individuais dos portugueses
  • II - Da nação portuguesa, o seu território, religião, governo e dinastia
  • III - Poder legislativo das cortes
  • IV - Do poder executivo do rei
  • V - Do poder judicial
  • VI - Do governo administrativo e económico

No entanto, a esposa do rei e do filho de ambos, D. Miguel, conspiravam contra a constituição. Então, promoveram uma revolta em Vila Franca de Xira, que conduzia à revogação da Constituição de 1822 e à restauração do regime absoluto do rei D. João VI.

- A Constituição de 1822 só teve em vigor 7 meses.

D. Miguel foi nomeado comandante-chefe do exército português e, no ano seguinte, 1824, encabeçou aquilo que já era um verdadeiro golpe de Estado de caráter absolutista - Abulada.

Face a tal, D. João VI condenou à prisão os envolvidos e ao exílio do seu filho D. Miguel.


Constituição de 1826

D. João VI morre, e com isso surge um problema. O herdeiro é D. Pedro, visto que é o filho mais velho. D. Pedro, rei, após declarada a independência do Brasil.

Esta situação não agradava aos portugueses, visto que já tinham sofrido com a situação dos filhos, ou seja, um rei com dois reinos, e não queriam repetir a experiência.

Então, D. Pedro abdica dos seus direitos em nome de sua filha D. Maria, ainda uma criança, com a condição de esta casar com D. Miguel, seu tio, e ser posta em vigor uma nova carta constitucional que elaborou.

Num curto espaço de tempo (5 dias), elaborou e autorizou-a a Portugal, sendo promulgada a 29 de abril de 1826.

A carta resulta do exercício do poder absoluto que se auto limita.

Esta chega a Lisboa a 2 de julho de 1826 e foi mal recebida por D. Miguel; no entanto, foi jurada e entrou em vigor. Representa um compromisso entre a doutrina da soberania nacional adotada pela Constituição de 1822 e o desejo de preservar os direitos régios.

Mas, apesar de jurada, há na mesma a guerra civil, e também desde logo não agradou aos mais radicais, nem aos absolutistas mais conservadores.

Este documento esteve em vigência por 2 anos e, depois, numa tentativa de agradar a todos, recorreu-se à Constituição de 1822 novamente, em 1836 a 1838.

- Elaborou-se uma nova constituição que conjugava o meio termo entre a Constituição de 1822 e a carta: Constituição de 1838.

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