História do Direito: Das Origens à Idade Média
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Povos Ágrafos
Os povos ágrafos utilizam principalmente os costumes como fonte de suas normas e forma de convívio social, tornando-se regras a serem seguidas. As cinco principais características dos direitos arcaicos ou primitivos são:
- Não são escritos.
- São numerosos.
- São relativamente diversificados.
- São impregnados de religiosidade.
- São direitos em nascimento (distinção ainda incipiente entre o jurídico e o não jurídico).
Direito na Antiguidade Oriental
Foi na Antiguidade Oriental que surgiram as primeiras manifestações de Direito escrito, mormente o Código de Ur-Nammu, as Leis de Eshnunna e o Código de Lipit-Ishtar. O Direito Penal constituiu-se como o principal ramo jurídico para esses povos.
Direito na Índia Antiga
O Código de Manu reflete de forma muito clara o modo de organização da sociedade hindu. As leis de Manu deixam assente o extenso rol de privilégios gozados pela casta dominante dos brâmanes, uma elite sacerdotal muitíssimo influente.
Direito Hebraico
Trata-se de um Direito profundamente adstrito ao sagrado, pois credencia sua primeira fonte de inspiração a uma revelação divina. O Tanach, equivalente ao Antigo Testamento, traduz-se como um todo na essência doutrinária que orienta o espírito da cultura hebraica, sendo na Torah que se conserva o cerne da legislação. O Decálogo é o eixo principal que norteia e sustenta a própria filosofia do Direito Hebraico.
Direito Romano
O Direito Romano é um fenômeno jurídico fundamental. A importância histórica da Lei das Doze Tábuas tornou-se incontestável a partir da verificação de que este corpo de leis reflete uma das primeiras iniciativas no sentido de reduzir a escrito todo o Direito existente desde a fundação de Roma.
Direito na Idade Média
A Idade Média apresentou inúmeras manifestações jurídicas como parte de um processo longo e complexo. Temos ainda o Direito Feudal, caracterizado pelo contrato feudo-vassálico.
Direito Feudal (Feudalismo)
O feudalismo baseia-se numa questão de Direito, em um contrato, pois a concessão de um feudo era feita através de uma ligação contratual pela qual o senhor e o vassalo contraíam obrigações recíprocas. Para contratar, eram necessários alguns ritos e formalidades que deveriam ser cumpridos por ambas as partes. Trata-se de um contrato pessoal entre um homem que será o vassalo e outro homem que será o senhor.