História e Evolução do Código Civil: Da Codificação à Decodificação
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Item 2: Código de Direito Civil
1. Codificação e Cobrança
Não é no século XVIII que surge a necessidade de coletar e organizar as regras de direito. Já havia a necessidade de ordenar as fontes do direito, impulsionando o movimento para organizar e simplificar a codificação, buscando a união de toda a matéria em um mesmo corpo de lei, a unificação territorial e a necessária reforma do sistema jurídico espanhol, visto que havia regras que haviam caído em desuso.
O pano de fundo mais amplo é encontrado no século XXIII a.C., com a codificação de Abbudabbi, no século V a.C., com as 12 Tábuas, e no século VI d.C. com o Digesto.
A distinção entre codificação e compilação é que a compilação consiste em reunir em uma coleção leis diferentes de diferentes épocas, desprovidas de status orgânico.
A codificação é um fenômeno complexo que envolve a parte sistemática do ordenamento jurídico, com seus respectivos livros, títulos, capítulos, artigos, etc. Todas as regras reunidas em um só volume, com sua ordem sistemática.
Quando ocorre a codificação do código civil? No final do século XVIII e início do século XIX, devido a alguns fatores:
- Correntes filosóficas da Escola do Direito Natural.
- Revolução Francesa.
- Vontade/desejo de unificação dos territórios legalmente.
No século XVIII-XIX, espalhou-se muita discussão entre Savigny e Thibaut.
Thibaut defendia um código civil, pois acreditava que um código tornava mais fácil o estudo e a aplicação do direito civil.
Savigny, ao contrário, acreditava que um código civil engavetaria a lei, pois ela não poderia evoluir na velocidade da realidade social.
A opinião de Thibaut prevaleceu, e a emenda ao Código Civil era possível, pois, como a sociedade muda rapidamente, também era necessária.
2. Influência da Codificação no Conceito de Direito Civil
A codificação sistematizou todas as leis civis, modernizou as instituições jurídicas e a linguagem jurídica, e criou uma grande cultura jurídica. A ciência moderna é traduzida para o código civil. Após a Revolução Francesa e as filosofias do direito natural, os códigos representaram um absolutismo legal, ou seja, uma precedência de regras escritas sobre a discricionariedade judicial. O juiz deve se ater ao código.
3. Principais Códigos Estrangeiros
- Código Francês (1804): Código Napoleônico. É muito liberal e individualista, burguês. Mas também feito para o povo. Linguagem clara e correta, sem complexidade. Nada radical, muito moderado.
- Código Austro-Húngaro: Filho do Iluminismo, não segue o código francês.
- Código Alemão (1896): Em vigor desde 1900, é uma reação contra o Direito Romano e o individualismo excessivo do Código Francês. Vê o homem como membro de uma sociedade, não como um indivíduo independente. É muito técnico e dogmático, conceitual. É um código feito por advogados para advogados.
- Código Italiano (1942): Mussolini defendeu este código, com grande perfeição técnica, mas acessível, com um caráter popular. Um código de direito privado e comercial unificado e progressivo.
- Código Português (1865): Um código semelhante ao francês, que inspirou mais tarde o código espanhol.
4. Codificação Espanhola
A codificação espanhola é dividida em duas fases principais:
1ª Fase: Código Único
A primeira tentativa de codificação na Espanha foi influenciada por Napoleão. Na Espanha, a lei civil era semelhante ao que refletia o código civil francês. A segunda tentativa foi a Constituição de Cádis, que buscava o mesmo código para toda a Monarquia. Portanto, temos um grande projeto do código civil de 1851. A Comissão nomeia o Código Geral. Várias figuras importantes se manifestaram, por exemplo, García Bravo Murillo ou Gollena. O código que surgiu aqui é o antecessor imediato ao nosso código atual. Este projeto tinha características positivas e negativas, mas também algumas características que o fariam fracassar. Assim como o Código francês era um código centralista e individual, o nosso código era unido com direitos de Castela. Era liberal, burguês, moderado e, portanto, dizia-se que era um código de estilo francês, além de ter um forte radicalismo religioso. Em consequência, esta lei de 1851 seria um fracasso. Por não conseguir, certas leis civis importantes foram promulgadas: lei de hipoteca, água, minas... O objetivo de Bravo Murillo era que todas as futuras leis fossem reunidas sob um único código civil.
2ª Fase: Código Geral com Apêndices
Um dos maiores problemas era a codificação provincial, defendendo seus direitos individuais. Em 1880, Navarra tenta resolver o problema com um decreto real pelo qual os advogados de província são inseridos na comissão.
Alonso Martinez apresentou um projeto em 1881, a Lei de Bases, que delega ao Governo a elaboração de uma regra que dê diretrizes ou guias.
Autorizado o Governo a publicar o código civil, além de uma lei especial de direitos provinciais e, portanto, a extensão do código civil.
Surgiram mais tentativas para o código em 1882. Alonso Martínez é delegado pelo escritório de Francisco Silbela e tem acesso a outro projeto de base em 1885. Respeitados os direitos suplementares provinciais, foi aprovado no Senado, mas não houve tempo para discutir e aprovar, porque houve uma mudança de legislatura.
Alonso Martínez ressurgiu para assinar o código e as leis fundamentais de 1858.
As Leis de Base continham oito artigos que regulavam o procedimento para o código civil, e o importante estava nas Leis (era 27), que acolheu todos os princípios que devem inspirar as instituições do código civil que iriam escrever para o governo.
O provincial chegou a um compromisso: um código geral para o direito civil comum e alguns apêndices, que continham os direitos provinciais (catalão, aragonês...). No final, o Código Civil foi publicado e só apareceu o apêndice da lei aragonesa. Em 24 de julho de 1889, elaborou-se o Código Civil Espanhol. Sua estrutura foi:
- Título Preliminar
- Quatro Livros
- Das Pessoas
- Da Propriedade, da propriedade e suas alterações
- Dos diferentes modos de adquirir a propriedade
- Obrigações e Contratos
1.979 artigos e 13 disposições transitórias.
Juntamente com o nosso código civil, temos uma série de leis complementares, como as leis das rendas urbanas, a reforma judicial, a lei de locações, a proteção do direito de propriedade intelectual, lei de arbitragem, o direito de hipoteca...
Nem todos os direitos civis estão no código civil, existem essas leis extracodiciais.
5. Reformas
Houve várias reformas, a mais importante foi em 1958, em direito da família, que permitiu vários casamentos: o canônico e o civil.
A reforma de 73-74 mudou todos os títulos do funcionamento do código civil.
Em 1975, a reforma do código civil aboliu a licença conjugal com que as mulheres devem obter permissão de seus maridos e também removeu o dever de obediência.
Como resultado da democracia, houve muitas reformas no código civil, especialmente em matéria de direito de família, como a filiação para tratar os filhos conjugais e extraconjugais.
Em 1981, houve uma reforma da lei do divórcio e uma alteração da ordem dos nomes da lei de falência e concordata.
Em 1996, reformou-se a lei de proteção de crianças e, em 2003, a lei de proteção do patrimônio das pessoas com deficiência. Em 2005, parte da reforma do direito da família se aprofundou, facilitando o processo de divórcio (lei do divórcio expresso) e legalizando a união para pessoas do mesmo sexo. Com tudo isso, queremos dizer que o código civil está vivo e em constante evolução.
6. Decodificação do Tempo
Neste momento, regulamenta-se a questão do direito civil fora dos códigos, por meio de leis extracodiciais.