História e Evolução do Direito Canônico Medieval

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5) A partir do século V, o Império concedeu à Igreja o privilégio de tribunal e uma competência privativa sobre o clero.

6) No século X, a Igreja arrogou-se a jurisdição sobre todas as questões relativas aos sacramentos e ao casamento.

7) A extensão progressiva do controle judicial da Igreja foi facilitada pelo colapso das estruturas políticas e jurídicas na Europa Ocidental, após a queda do Império Romano do Ocidente e as invasões germânicas.

8) Com prestígio cultural crescente e uma organização institucional cada vez mais forte, a Igreja buscou a hegemonia nos mecanismos políticos e legais, impondo-se a reis e organizações políticas para proteger suas esferas de influência.

9) A expansão institucional forçou a Igreja a formar um organismo regulador mais complexo, pois o conteúdo dos livros sagrados não era suficiente para regular uma sociedade conturbada e uma cultura distinta da comunidade judaico-romana da época de Cristo.

10) Fontes das novas regras do Direito Canônico:

  • 10.1) Decretos dos concílios: regionais, provinciais ou diocesanos. Eram assembleias de bispos da Cristandade. Em cada diocese, eram promulgadas constituições ou estatutos aprovados em sínodos locais.
  • 10.2) Decisões do Papa: embora inicialmente o poder normativo fosse atribuído aos órgãos coletivos (concílios), o papado aumentou gradualmente sua capacidade legislativa através de decretais e constituições pontifícias.

11) Esse novo estatuto legal da Igreja adquiriu importância política e precisou ser sistematizado. Graciano preparou uma compilação fundamental, o Decreto de Graciano, com cerca de 4.000 textos jurídicos, incluindo passagens dos Padres da Igreja e cânones dos concílios, organizados por assunto e acompanhados por breves comentários.

12) Gregório IX encarregou o dominicano espanhol Raimundo de Penhaforte, também professor em Bolonha, de completar a obra de Graciano. O resultado foram as Decretales (ou Extra Decretum Gratiani), divididas em cinco livros.

13) Bonifácio VIII complementou a obra com outro livro, chamado Liber Sextus.

14) Clemente V acrescentou as Clementinas. João XXII incluiu as Extravagantes de João XXII e, no final do século XV, surgiu outra coleta oficial, as Extravagantes Comuns.

15) O conjunto de todas essas coleções forma o Corpus Iuris Canonici.

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