História e Evolução do Direito Comercial e Empresarial
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1. História do Comércio e do Direito Comercial
1.1. Direito Romano
- Os comerciantes eram estrangeiros;
- Era o praetor peregrinus (pretor peregrino) quem resolvia o litígio que envolvia um comerciante;
- Era aplicado o direito jus gentium (direito das gentes);
- O Direito Empresarial constituía-se de jurisprudências.
1.2. Primeira Fase (Século XII a XVI) – Mercados e Trocas
- Poder = propriedade (Senhores Feudais);
- Comerciantes eram a classe mais baixa da sociedade;
- Comerciantes constituem jurisdições próprias (corporações) com decisões fundamentadas nos usos e costumes praticados por seus membros;
- Magistrados (cônsules mercatorum) eleitos pelos próprios mercadores;
- Comércio itinerante: feiras, depois mercados, etc.;
- Surge o seguro, títulos de crédito, a letra de câmbio, as atividades bancárias, etc.;
- Aspecto universalista (cosmopolita) do Direito Comercial;
- Sistema subjetivista-corporativista.
1.3. Segunda Fase (Séculos XVII e XVIII) – Mercantilismo e Colonização
- Floresce o mercantilismo, há grande expansão colonial e a evolução de grandes sociedades;
- Normas de Direito Comercial eram emanadas de um poder soberano central;
- Inglaterra e França eram destaque, com certas diferenças;
- Inglaterra: common law (consuetudinário) substitui as corporações mercantis;
- França: tribunais do Estado nacional substituem as corporações mercantis, restando resquícios de um direito anterior;
1.4. Terceira Fase (Século XIX) – Liberalismo Econômico
- Reis e nobres gastavam muito e os burgueses (comerciantes) lucravam;
- Burgueses tomam o lugar dos nobres e começam a financiar os Estados;
- Dá-se início à Revolução Francesa (“liberdade, igualdade e fraternidade”);
- Fim às corporações de ofício, para alcançar igualdade;
- Napoleão toma o poder do Estado francês;
- 1806: é promulgado o Código Napoleônico (Code de commerce), iniciando assim a objetivação do direito comercial; só era considerado comércio aqueles atos prescritos no Código vigente;
- Sistema objetivista ou napoleônico.
1.5. Quarta Fase (Atual) – Teoria da Empresa
- 1942: o Codice Civile da Itália adota a terminologia “Direito de Empresa”, unificando, assim, o direito privado italiano, que estabeleceu um regime geral para o exercício das atividades econômicas, não mais distinguindo as atividades (ou atos) em civis e comerciais;
- As legislações não definem a empresa, mas, levando em conta a pessoa do empresário, conceituam-no como aquele que exerce profissionalmente qualquer atividade econômica organizada, exceto a intelectual, para a produção ou circulação de bens ou serviços;
- 2002: o termo integra o Livro II da Parte Especial do novo Código Civil brasileiro (“Do Direito de Empresa”);
- Sistema empresarial.
2. Teorias
2.1. Atos do Comércio
Ligava-se o comerciante ao exercício de atos de comércio, e estes à manufatura e à distribuição das mercadorias.
No pensamento de Vidari, era a junção de três elementos jurídicos:
- Mediação;
- Fins lucrativos; e
- Profissionalidade.