História e Evolução do Direito Comercial e Empresarial

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1. História do Comércio e do Direito Comercial

1.1. Direito Romano

  • Os comerciantes eram estrangeiros;
  • Era o praetor peregrinus (pretor peregrino) quem resolvia o litígio que envolvia um comerciante;
  • Era aplicado o direito jus gentium (direito das gentes);
  • O Direito Empresarial constituía-se de jurisprudências.

1.2. Primeira Fase (Século XII a XVI) – Mercados e Trocas

  • Poder = propriedade (Senhores Feudais);
  • Comerciantes eram a classe mais baixa da sociedade;
  • Comerciantes constituem jurisdições próprias (corporações) com decisões fundamentadas nos usos e costumes praticados por seus membros;
  • Magistrados (cônsules mercatorum) eleitos pelos próprios mercadores;
  • Comércio itinerante: feiras, depois mercados, etc.;
  • Surge o seguro, títulos de crédito, a letra de câmbio, as atividades bancárias, etc.;
  • Aspecto universalista (cosmopolita) do Direito Comercial;
  • Sistema subjetivista-corporativista.

1.3. Segunda Fase (Séculos XVII e XVIII) – Mercantilismo e Colonização

  • Floresce o mercantilismo, há grande expansão colonial e a evolução de grandes sociedades;
  • Normas de Direito Comercial eram emanadas de um poder soberano central;
  • Inglaterra e França eram destaque, com certas diferenças;
  • Inglaterra: common law (consuetudinário) substitui as corporações mercantis;
  • França: tribunais do Estado nacional substituem as corporações mercantis, restando resquícios de um direito anterior;

1.4. Terceira Fase (Século XIX) – Liberalismo Econômico

  • Reis e nobres gastavam muito e os burgueses (comerciantes) lucravam;
  • Burgueses tomam o lugar dos nobres e começam a financiar os Estados;
  • Dá-se início à Revolução Francesa (“liberdade, igualdade e fraternidade”);
  • Fim às corporações de ofício, para alcançar igualdade;
  • Napoleão toma o poder do Estado francês;
  • 1806: é promulgado o Código Napoleônico (Code de commerce), iniciando assim a objetivação do direito comercial; só era considerado comércio aqueles atos prescritos no Código vigente;
  • Sistema objetivista ou napoleônico.

1.5. Quarta Fase (Atual) – Teoria da Empresa

  • 1942: o Codice Civile da Itália adota a terminologia “Direito de Empresa”, unificando, assim, o direito privado italiano, que estabeleceu um regime geral para o exercício das atividades econômicas, não mais distinguindo as atividades (ou atos) em civis e comerciais;
  • As legislações não definem a empresa, mas, levando em conta a pessoa do empresário, conceituam-no como aquele que exerce profissionalmente qualquer atividade econômica organizada, exceto a intelectual, para a produção ou circulação de bens ou serviços;
  • 2002: o termo integra o Livro II da Parte Especial do novo Código Civil brasileiro (“Do Direito de Empresa”);
  • Sistema empresarial.

2. Teorias

2.1. Atos do Comércio

Ligava-se o comerciante ao exercício de atos de comércio, e estes à manufatura e à distribuição das mercadorias.

No pensamento de Vidari, era a junção de três elementos jurídicos:

  1. Mediação;
  2. Fins lucrativos; e
  3. Profissionalidade.

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