História e Formação do Direito do Trabalho
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O Direito do Trabalho é um fenômeno típico da sociedade industrial, uma vez que na sociedade pré-industrial inexistia um sistema de normas jurídicas ou proteção ao trabalho.
Sistemas Pré-Industriais de Trabalho
- Escravidão: A escravidão não considerava o indivíduo sujeito de direito, mas objeto do direito de propriedade de outrem. Por essa razão, não tinha assegurado nenhum direito trabalhista.
- Servidão: Na Idade Média, surge esse sistema de trabalho denominado servidão. Em troca de proteção, era imposto um sistema de trabalho em que o indivíduo não tinha liberdade, tinha muitas restrições. Em troca de proteção, ficava com uma parcela do que produzia para comer.
- Corporações de Ofício: Não permitiam normatização em favor do trabalhador. Eram utilizadas como forma de aproximação entre os trabalhadores que, para exercerem a profissão, eram obrigados a se unirem em corporações que possuíam suas próprias leis. Quem concentrava o poder era o mestre, com um rígido sistema de disciplina. Aprendizes trabalhavam em troca de estudo e profissão, e companheiros trabalhavam em troca de proteção.
- Locação: Na sociedade pré-industrial.
- *Locatio Operarum*: contrato para prestação de serviço (promessa de atividade)
- *Locatio Operis Faciendi*: prestar determinada obra (promessa de resultado)
Surgimento do Direito do Trabalho no Mundo
O surgimento da sociedade industrial, o surgimento da máquina a vapor e sua utilização na produção em larga escala, a concentração de trabalhadores, surgindo então o assalariado. A contratação de serviço se fazia sem qualquer limite e autonomia da vontade, não levava em consideração a habilidade pessoal, precisava só ser treinado para operar a máquina. Muita gente tinha condições de trabalho péssimas. Houve muitos protestos, e o Estado teve que intervir.
Causas do Nascimento do Direito do Trabalho
- Econômicas: O surgimento do vapor como fonte de energia e da máquina a vapor, que gerou produção industrial em escala entre pessoas que passaram a trabalhar nas fábricas.
- Políticas: Transformação de um estado liberal em intervencionista. O **Liberal** (as partes eram iguais). O **Intervencionista** (reconhecia a igualdade de força entre as relações de trabalho e coibia os abusos cometidos pela parte do soberano).
- Jurídicas: Direito de associação e reivindicadores por parte dos trabalhadores atingidos pelas péssimas condições de trabalho, exigiam direitos que os protegessem.
- Ideia de Justiça Social: A **Doutrina da Igreja Católica**, representada pela encíclica *Rerum Novarum* (coisas novas), de 1891, teve papel de destaque na criação do Direito do Trabalho.
Principais Pontos da Rerum Novarum (Papa Leão XIII)
- O Estado deve velar pelas relações de trabalho com justiça e equidade.
- O ambiente de trabalho não deve lesar nem o corpo nem a alma.
- O trabalho deve ser considerado, na teoria e na prática, não como mercadoria, mas sim assegurar uma forma digna de trabalho.
A Fixação do Salário Deve Levar em Conta:
- Seja suficiente para o sustento do empregado e de sua família.
- Que leve em conta as possibilidades da empresa.
- Que seja fonte de prosperidade para o indivíduo.
Fatos Históricos e Primeiras Leis Trabalhistas
- Primeiras leis trabalhistas: a **Lei de Peel** (1802), que estabelecia jornada de trabalho de 12 horas.
- Lei de 1814, na França, proibia o trabalho de menores de 8 anos.
- Na Alemanha, a **Lei Social de Bismarck** (1883).
- Na Itália, leis de proteção ao trabalho da mulher e do menor em 1886.