História do Sistema Jurídico: Da Inglaterra à Era Imperial Brasileira
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Common Law
O Common Law, sistema jurídico que surgiu na Inglaterra a partir do século XII, baseia-se nas decisões das jurisdições reais, tornando-se eminentemente jurisprudencial. Com exceção de seu período inicial, o Common Law também se caracteriza como um direito judiciário, com pouca influência do direito romano. Curiosamente, não era necessário ter formação em direito para ser advogado ou juiz.
Os Writs
No sistema de Writs, qualquer cidadão podia endereçar um pedido ou reclamação diretamente ao rei.
Equity
O chanceler, ao decidir com base na Equity, buscava a equidade, sem se ater às regras processuais ou mesmo às origens do Common Law.
Jury
O sistema de Jury garantia um mínimo de justiça, ou ao menos, segurança jurídica.
O Direito no Brasil-Colônia
A primeira fase da colonização do Brasil, até 1549, foi marcada pelas capitanias hereditárias, com características feudais. Os donatários detinham o poder político, administrativo e judicial, centralizando as funções de legislar, acusar e julgar.
Em 1769, o Marquês de Pombal introduziu a "lei da boa razão", visando uniformizar a interpretação do direito em casos de omissão, obscuridade ou lacunas legais. Essa lei, contudo, favorecia a metrópole portuguesa em detrimento das colônias, incluindo o Brasil. Os interesses da coroa se concentravam em:
- Próprios da coroa
- Impostos ou tributos
- Estancos ou monopólios
- Condenações
Para se tornar juiz, além da boa origem social, era necessário ser formado na Universidade de Coimbra. O sistema judicial era dividido em três instâncias:
- Primeira Instância: Juízes singulares, classificados em juízes de fora, ouvidores e ordinários.
- Segunda Instância: Juízes colegiados que atuavam nos tribunais da relação.
- Terceira Instância: Tribunal de justiça superior.
Ordenações Filipinas
Divididas em livros, títulos e parágrafos, as Ordenações Filipinas abordavam diversos temas, como contratos e regras processuais, mas não se configuravam como um código. As fontes do direito eram: leis, estilos e costumes.
Direito Imperial
Após a independência, o Brasil necessitava urgentemente de uma Constituição e de cursos jurídicos para formar profissionais do Direito.
Curso de Direito
Para ingressar na faculdade de direito, exigia-se idade mínima de 15 anos e aprovação em provas de francês, latim, retórica, filosofia e geometria.
Constituição de 1824
A Constituição de 1824 tinha como características: monarquia parlamentarista, forte individualismo na economia, voto censitário e eleições indiretas.
Código Criminal de 1830
Vigente até 1860, o Código Criminal de 1830 aboliu várias penas cruéis, mas manteve a pena de morte e as galés.
Código de Processo Criminal
O Código de Processo Criminal definia os seguintes cargos: juízes de direito, juízes municipais, juízes de paz, juntas de paz e promotores públicos.
Código Comercial
Dividido em três partes (geral, comércio marítimo e quebras), o Código Comercial teve vários dispositivos aplicados na esfera civil.