História da Legislação Ambiental no Brasil: Uma Análise em Fases
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O texto nos traz as considerações de Herman Benjamin sobre a história da legislação ambiental no Brasil, com uma adaptação na classificação das fases.
Fase Mercantilista (Colônia e Império): A preocupação central não era a preservação, mas a proteção de recursos naturais com valor econômico. Um exemplo é a regulamentação da caça às baleias, visando o óleo utilizado na construção civil.
Fase Privatista (Início da República): Com o surgimento da primeira geração de direitos, surgem normas ambientais. Em 1937, é promulgado o primeiro Código Florestal.
Fase Fragmentária (1960-1970): O direito ambiental é tratado de forma fragmentada. Em 1965, um novo Código Florestal é aprovado. Em 1970, o Brasil participa da Conferência de Estocolmo.
Fase Holística (Pós-Conferência de Estocolmo): A Lei 6.938/81 institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), consolidando o direito ambiental brasileiro.
Questões:
- Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): Define o Conselho de Governo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
- Código das Águas: Aborda questões relacionadas à gestão de recursos hídricos. (CERTO)
- Divisão em Quatro Fases: O texto descreve quatro fases da legislação ambiental. (CERTO)
- Novo Código Florestal Brasileiro: (ERRADO)
- Ceticismo com a Conferência de Estocolmo: (ERRADO)
- Órgão Executor do SISNAMA: IBAMA
- SISNAMA: Considerado órgão central.
- SISNAMA: Responsável pela propositura do CONAMA.
- Poluidor: Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
- Constituição e Funcionamento do CONAMA: Serviço de natureza relevante e não remunerado. As instituições representadas custeiam despesas de deslocamento e estadia, exceto as entidades ambientalistas eleitas, custeadas pelo Ministério do Meio Ambiente.