História e Princípios do SUS: Da 8ª Conferência à CF/88
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,78 KB
Relembrando os Caminhos até o SUS: 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986)
A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na discussão de uma nova proposta de estrutura e política de saúde nacional.
1ª Conferência com Participação Popular
Da primeira (1941) à sétima conferência (1980), os debates restringiam-se às ações governamentais, com a participação exclusiva de deputados, senadores e autoridades do setor. A 8ª Conferência Nacional de Saúde:
- Possibilitou um debate democrático com a participação da sociedade civil, profissionais de saúde, autoridades e políticos;
- Materializou o conceito de saúde, seus determinantes, a incorporação do direito de cidadania, o dever do Estado e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Caracterizou os serviços públicos de saúde como bem essencial.
Os trabalhos foram conduzidos em 3 discussões centrais:
- Saúde como direito;
- Reformulação do sistema nacional de saúde;
- Financiamento do setor saúde.
Origem do Movimento
O SUS não foi uma invenção de juristas ou deputados constituintes, nem nasceu do consenso entre especialistas. É fruto de um amplo movimento social iniciado na década de 70, que criticava o modelo assistencial dominante (centrado na medicina curativa e hospitalar) e o empresariamento do setor.
Constituição Federal de 1988
A Constituição de 1988 alterou o arcabouço do sistema público de saúde, criando novas relações entre as esferas de governo. O sistema está descrito especialmente nos artigos 196 a 200.
Artigos Fundamentais
- Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Define a saúde como direito universal e estabelece ações de promoção, proteção e recuperação.
- Art. 197: Define as ações e serviços de saúde como de relevância pública, cabendo ao poder público a regulamentação, fiscalização e controle.
- Art. 198: Estabelece os princípios do SUS: regionalização, hierarquização, descentralização, integralidade e participação da comunidade, além do financiamento tripartite.
- Art. 199: Mantém a assistência à saúde livre à iniciativa privada.
- Art. 200: Dispõe sobre as competências do SUS.
Princípios do SUS
O SUS é um sistema público orientado pelo interesse coletivo. Seus princípios dividem-se em:
Princípios Doutrinários (Éticos)
- Universalidade: A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas.
- Integralidade: Considera a pessoa como um todo (promoção, prevenção, tratamento e reabilitação).
- Equidade: Princípio de justiça social; tratar desigualmente os desiguais, investindo onde há mais necessidade.
Princípios Organizativos (Operativos)
- Descentralização: Distribuição de poder e responsabilidades entre as esferas de governo (municipalização).
- Regionalização: Organização dos serviços em áreas geográficas por níveis de complexidade.
- Hierarquização: Sistema composto por unidades interligadas com tarefas específicas.
- Participação Popular: Atuação da sociedade no controle social.
Financiamento e Avanços
O financiamento do SUS é tripartite (União, Estados e Municípios), proveniente do Orçamento da Seguridade Social e impostos. Entre os avanços, destacam-se a municipalização, o fortalecimento da Atenção Primária (PSF) e a melhoria dos indicadores de saúde.