Histórico e Fundamentos do Direito Empresarial no Brasil
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,46 KB
Histórico: No Brasil, o Direito Empresarial surgiu apenas após o Brasil-colônia de Portugal, sendo que naquela época seguiam-se as normas do direito português. Pode-se começar a falar de Direito Empresarial no Brasil no ano de 1822 com a Independência, porém, por haver muita dificuldade na criação das leis, por algum tempo ainda vigoraram leis portuguesas no país. O Código Comercial do Império do Brasil surgiu em 25/06/1850, bastante influenciado pelos códigos francês, espanhol e português.
Autonomia Absoluta não existe entre os diversos ramos do direito, porém cada um possui suas regras, institutos e princípios próprios. O direito civil pode ser considerado aquele que tem mais proximidade com o Direito Empresarial, pois ambos fazem parte do direito privado e também pelo fato de o Código Civil ser fonte de Direito Empresarial. O Direito Empresarial possui relação com o direito civil, direito tributário, processo civil, direito constitucional, entre outros.
Fontes de Direito: As fontes materiais indicam a sua origem e são formadas pelos fenômenos sociais e pelos elementos extraídos da realidade social e dos ideais dominantes que contribuem para dar conteúdo ou matéria à norma jurídica, que é a fonte formal (Direito positivo).
As fontes formais (Direito positivo) no Direito Empresarial podem ser divididas em primárias ou diretas – leis, regulamentos e tratados comerciais – e as fontes secundárias ou indiretas – lei civil, os usos de costumes, a jurisprudência, a analogia e os princípios gerais do direito.
Os bens que compõem o estabelecimento empresarial podem ser materiais: são o maquinário da indústria, as estantes da livraria, as mesas e as cadeiras do restaurante, etc. Imateriais: são a marca do produto ou a designação do estabelecimento difundido pela clientela.
Empresário: Segundo o artigo 966 do Código Civil: “(...) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”.
- Profissionalmente – habitual.
- Atividade econômica – intuito de lucro.
- Organização – articular.
- Produção e circulação de bens e serviços – reunir todas as características anteriores.
Proibidos de exercer atividade empresarial: Funcionários públicos, magistrados; * Militares, integrantes das forças armadas – marinha, exército ou aeronáutica; (na ativa) * Falido, enquanto não forem declaradas extintas as obrigações.
Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Registro Público do Empresário: I – dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro; II – cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; e III – proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.