Hobbes e Rousseau: natureza, contrato e soberania

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Hobbes

Hobbes. A natureza humana é constituída por elementos que determinam os problemas políticos em Hobbes. Trata-se de uma filosofia de poder.

  1. Igualdade natural dos homens.

    Hobbes parte da igualdade natural entre os homens como ponto de partida para suas considerações políticas.

  2. Escassez de bens e linguagem.

    A escassez de bens que todos os homens desejam decorre de suas necessidades. A linguagem é a base da sociedade civil e do Estado: sem a linguagem não existiriam entre os homens nem o Estado nem a sociedade civil nem o acordo de paz — diferentemente do que ocorre entre leões, ursos e lobos. A linguagem torna o homem um cidadão. O homem é, portanto, racional. A razão é sempre a mesma e não sofre alteração nem em seus propósitos nem em seus meios.

  3. Análise do poder.

    Hobbes se opõe a certas interpretações dos teóricos do direito natural que veem no homem uma inclinação natural para a sociabilidade. A primeira condição leva ao conflito e à competição por recursos; a segunda é o pacto social ou contrato que constitui o Estado e a sociedade civil. A razão para a renúncia e transferência de direitos é a segurança da própria pessoa, de sua vida e dos meios de preservação — em especial a propriedade.

    É por isso que o benefício mútuo dos indivíduos estará subordinado a um poder comum. A soberania é fundada sobre um contrato, não entre soberanos e súditos, mas entre os indivíduos que optam por formar um Estado soberano. O contrato, longe de limitar a soberania, a constitui.

  4. Finalidade do governo.

    O Estado é uma pessoa coletiva; o contrato confere poder a essa pessoa política. O poder deve ser absoluto e não pode ser compartilhado, segundo Hobbes. O contrato é a fundação do Estado e sua única justificativa. Se o Estado não garante a segurança — a razão primordial de sua criação — perde sua razão de ser, e assim impõe-se a obediência de todos os seus membros.

    Hobbes reconhece a lei divina e a lei natural. Para o indivíduo permanece apenas a liberdade interior de pensamento e de fé religiosa. A lei natural, que Hobbes também identifica com a lei divina, impõe obediência ao que o Estado nos ordena, sem, contudo, obrigar a crer em tudo o que o Estado proclama.

  5. Limites da soberania.

    Segundo Hobbes, o soberano não tem limite exterior ao seu poder. Não seria razoável que o soberano não buscasse os interesses do seu povo, já que esses coincidem com seu próprio interesse. O interesse utilitário deve coincidir com o bem comum, e o povo não pode ser separado desse objetivo.

  6. Individualismo e utilitarismo.

    O absolutismo de Hobbes se baseia em considerações utilitaristas: o absolutismo é justificado por argumentos que visam à segurança e ao bem-estar coletivo. A base do absolutismo é o direito do indivíduo à autopreservação. No Estado autoritário encontra-se tanto seu interesse quanto sua felicidade, prazer e bem-estar.

Rousseau

Rousseau. Essa soma de forças só pode resultar da união de muitos indivíduos distintos. Mas, como a força e a liberdade de cada indivíduo são os principais instrumentos de sua preservação, como ceder esses atributos sem se prejudicar e sem deixar de cuidar de si mesmo? Esta dificuldade pode ser expressa nos seguintes termos: "Encontrar uma associação capaz de defender e proteger, com toda a força comum, a pessoa e a propriedade de cada um dos associados, de modo que cada um, juntamente com todos, obedeça apenas a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes."

Este é o problema fundamental cuja solução está no Contrato Social.

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