O Humanismo Jurídico: Origens, Crítica Social e Diretrizes

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O Humanismo Jurídico: Contexto e Fundamentos

No plano filosófico, o humanismo jurídico deriva do contraste entre a escolástica medieval, que, sem prejuízo do valor das autoridades, estava atenta e propensa à consideração da realidade existente, e o Renascimento Neoplatônico, que acreditava no poder ilimitado da razão e era atraído pelas formas puras e ideais.

Em termos legais, a orientação humanística é facilitada pelo aumento gradual dos direitos nacionais, que lançaram o estudo do direito romano para objetivos concretos e o transformaram em uma atividade histórica, literária e teórica cada vez mais semelhante à tarefa do antiquário.

Na crítica social, o discurso humanista jurídico anterior e de seus portadores, os juristas tradicionais, refletia uma antipatia social generalizada pela figura do advogado pedante e hermético, que cultivava um estilo formal e rebuscado.

As Quatro Diretrizes do Humanismo Jurídico

A partir daqui, o humanismo jurídico irá propor algumas diretrizes:

  1. A purificação histórico-filológica dos textos jurídicos romanos, libertando-os, por um lado, do jugo das glosas e comentários medievais, e, por outro, das correções feitas pelos próprios compiladores de Justiniano aos textos clássicos. Este plano assumiu a combinação do estudo jurídico com o estudo histórico como uma maneira de recuperar o contexto original dos textos legais romanos e seu significado original. Resultou em uma série de edições críticas de textos jurídicos.
  2. A tentativa sistemática de construir a lei, inspirada filosoficamente no idealismo platônico e tentando refazer um trabalho lendário de Cícero, em De iure civili redigendo Artem, no qual o direito romano se desenvolveu de uma forma sistemática. Esta abordagem levou a uma crítica do caráter atomista, não metódico e analítico dos conhecimentos jurídicos dos comentadores, e levou a exposições metódicas do direito, tanto nos níveis romanos quanto nos nacionais.
  3. A reforma do ensino jurídico, que atendeu ao texto da lei e à moda no espírito de síntese e sistematização dos advogados, o que significou uma crítica à tendência doutrinária e analítica do ensino nas universidades tradicionais.
  4. Um novo enfoque sobre o direito natural de cunho racional e sistemático. Os humanistas também tinham sido influenciados pela tradição do direito natural romano. Também alegavam que o advogado culto e treinado em uma filosofia "sólida" entendia que a "natureza da justiça não muda de acordo com a vontade dos homens, mas se conforma com a lei natural". Onde o humanismo mostrou maior originalidade foi na crítica ao direito romano de Justiniano, em nome de uma suposta lei romana clássica. No século XVI, começou uma recriação do direito romano sob a ótica da racionalidade.

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