A Ideia de Constituição Econômica

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A Ideia de Constituição Econômica

Os itens acima (exceto o quarto, exclusivo do nosso país) são refletidos em tudo o que constitui e define o Estado como social, e que são geralmente posteriores à Segunda Guerra Mundial.

A Constituição Econômica é entendida como parte da constituição formal, consistindo nos itens que visam regular diferentes aspectos da situação social (medidas fiscais, econômicas, etc.).

Na nossa Constituição, existe grande importância a esta parte, principalmente por causa do peso que as forças de centro-esquerda tiveram no processo. Assim, a Constituição Econômica em nosso país é bastante ampla.

Além dos problemas acima mencionados de interpretação da Constituição em um contexto de crise econômica, da ideia de estado social e da presença da Espanha na UE, também há dois problemas envolvidos:

  • A dispersão é uma falha sistemática sobre esta questão, de modo que nem todos os itens que compõem a Constituição Econômica estão juntos, mas relativamente escassos, embora a maioria deles se encontre no Capítulo III (artigos 39-52) e no Título VII (artigos 128-136).
  • Nem todos os itens têm o mesmo efeito legal, o que afeta, em particular, a Constituição Econômica, de modo que o título III não produz o mesmo efeito jurídico positivo (isto é, força para criar obrigações de direitos) que o resto da Constituição.

Como principal característica do nosso estado social, temos o art. 1º e o art. 14, que proclamam a igualdade de todos os espanhóis e devem ser entendidos sob a perspectiva do art. 9.2, que obriga o Estado a intervir nos obstáculos acima mencionados à igualdade. O Art. 38 define a economia como de mercado, mas não pura, porque reserva ao Estado a proteção dos seus recursos financeiros e o planejamento, enquanto no art. 33 reconhece o direito à propriedade privada e à herança, mas com a ressalva do ponto 2, segundo o qual a função social desses direitos deve limitar o seu conteúdo, em conformidade com a lei.

Como mencionado no parágrafo anterior, os estados são caracterizados por uma política de assistência social, intervenção na economia e garantia da distribuição justa de renda.

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