Identidade, Violência e o Conceito de Crime de Ódio
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Atualmente, a estrutura da sociedade é a democracia e a cultura democrática baseada na diferença cultural e nos direitos de identidade cultural. Sabendo que identidade é diferença, esta deve ser um padrão de administração social. No entanto, ninguém tem apenas uma identidade; todos possuímos uma interseção de identidades.
A Interseção das Identidades e o Poder
Exemplo disso é que uma mulher não é apenas mulher, mas sim uma interação factual. Não existe ninguém que é apenas mulher, mas alguém com gênero, raça, classe social e recursos económicos. Se uma identidade é a interseção de identidades, não se deve proceder à sua universalização. A discriminação social é a verdadeira “igualdade” na sociedade, pois todos discriminam mediante a sua identidade cultural.
A classe social tem o poder de inverter questões de gênero, raça, orientação sexual ou idade. O poder é próprio da identidade, sendo este:
- Material: posses económicas;
- Simbólico: conhecimento, formação cultural ou corpo privilegiado pela sua vitalidade e beleza.
Corpo, Identidade e Liberdade de Expressão
Não há apenas uma interseção de identidades; elas não são fixas, mas são papéis sociais. As questões de gênero, numa perspetiva analítica, dirigem-se ao corpo como identidade, pois corpo é identidade; daí que tudo o que agride o corpo agride a identidade. Neste sentido, o crime de ódio não deveria atingir a opinião. O problema é que a opinião está a ser criminalizada, pois, quando não há direito de expressão numa democracia, esta última não funciona.
Violência de Gênero vs. Crime de Ódio
Há uma forte tendência para considerar a violência de género como violência de ódio. Quando considerada violência de ódio, um facto particular destaca-se: a violência contra as mulheres é maioritariamente cometida por parceiros íntimos e ocorre em todas as nações, culturas e comunidades. Cerca de 38% das mulheres têm sido violentadas por parceiros íntimos.
Um contra-argumento à conceptualização da violência contra mulheres como um crime de ódio é que o autor não “odeia” todas as mulheres da mesma forma que um racista “odeia” todas as pessoas de raça diferente. O objetivo é a perpetuação da mulher como objeto. No caso dos idosos, a expressão crime de ódio é mais correta, ainda que não totalmente, devido à visão de eugenismo da sociedade atual.
Conclusões sobre a Teoria da Violência
No campo da violência doméstica, não se pode aplicar o conceito de crime de ódio. O crime de ódio é um conceito de esfera pública. A mulher não é violentada para o homem ser livre dela, mas sim para a sua objetificação. Nos crimes de ódio, dá-se o desejo de extermínio do outro; no caso da mulher, tal não acontece.
A excessiva sentimentalização do crime de ódio leva-o ao seu problema conceptual. A generalização é problemática, pois o conceito de ódio carrega vastas ideologias. A verdadeira humilhação social é uma forma de violência na sociedade, e a questão do idoso transita, desta forma, da esfera privada para a esfera pública.