IFRS: Normas, Objetivos, Adoção e Impacto nas Empresas

Classificado em Matemática

Escrito em em português com um tamanho de 5,81 KB

IFRS é uma norma única. Surgiu com o intuito de auxiliar sociedades abertas, que estavam em diversos níveis dentro de seus princípios contábeis nacionais (GAAP). Esta norma deve ser aplicada quando a entidade for realizar suas primeiras demonstrações segundo as normas IFRS e que possuam declaração, pois só é praticada uma exclusiva vez pela entidade. Se a entidade vier a interromper a aplicação e posteriormente retomar, não poderá mais aplicar a IFRS 01, o que significa que não terá mais direito às isenções nela contidas.

O objetivo do IFRS é garantir que as demonstrações financeiras contenham informações de alta qualidade, sendo elas transparentes, forneçam um ponto de partida adequado e possam ser produzidas não ultrapassando os benefícios dos usuários.

A adoção inicial se dá quando as entidades adotam as IFRS pela primeira vez quando da elaboração e apresentação de suas demonstrações anuais. As demonstrações só são consideradas segundo o IFRS, quando as mesmas apresentam conformidade com todos os aspectos explícitos. Há também a necessidade de uma declaração explícita e incondicional de conformidade com as IFRS.

Histórico: A Adoção da IFRS 01 pela União Europeia em 2005

A IFRS 01 deve sua existência à adoção, em 2005, da União Europeia e veio com o intuito de ajudar no processo da adoção inicial, pois os vários países que adotaram as IFRS estavam em diferentes níveis de desenvolvimento dos seus princípios contábeis.

Novos Problemas na Adoção das IFRS

Necessidade de coletar informações exigidas pelos GAAP anteriores; a imensa amplitude dos esforços envolvidos na adoção de um grande número de novas normas contábeis; exigência de normas específicas, que são muito diferentes das normas contidas nos GAAP anteriores de entidades; muitas entidades têm experiência profissional na aplicação de normas de apresentação e relatórios financeiros baseadas em princípios como as IFRS.

O princípio dessa norma é que a entidade que adota as IFRS emitidas pelo IASB pela primeira vez deverá preparar suas demonstrações financeiras como se sempre tivesse aplicado. O objetivo é garantir que as demonstrações financeiras conforme as IFRS contenham informações financeiras de alta qualidade que:

  • Sejam transparentes para os usuários e comparáveis para todos os exercícios apresentados;
  • Forneçam um ponto de partida adequado para contabilidade com base nas IFRS;
  • E que possam ser produzidas com um custo que não ultrapasse os benefícios para os usuários.

Procedimento de Adoção: A norma exige, para que a entidade realmente constitua suas demonstrações como na IFRS, alguns aspectos específicos, que, se não apresentado qualquer um deles, já não poderá ser enquadrado, quanto à declaração explícita e incondicional, pois sem elas, mesmo com o cumprimento de todas as demais etapas não haverá valia alguma.

A elaboração das primeiras demonstrações em IFRS de uma entidade faz-se necessário seguir os respectivos critérios, vale salientar que a entidade pode decidir ou ser obrigada a apresentar mais de um exercício comparativo:

  • Apresentação 3 BP, 2 DRA e duas das demais demonstrações;
  • Notas explicativas;
  • Apresentação de pelo menos um exercício comparativo.

Custo Atribuído: substituto do custo, ou do valor reavaliado em determinada data. Este será utilizado para cálculo da depreciação, amortização e baixas subsequentes.

Valor Justo: valor pelo qual um ativo poderia ser trocado ou pelo qual uma obrigação poderia ser liquidada entre partes independentes (venda).

O IASB Exige:

  • Melhora a comparabilidade, uma vez que as primeiras demonstrações financeiras em IFRS serão preparadas em bases comparativas baseadas nas IFRS mais recentes;
  • Fornece aos usuários informações consistentes baseadas nas IFRS mais recentes;
  • Evita custos desnecessários.

Isenções Opcionais podem ser aplicadas pelas empresas que adotarão as IFRS pela primeira vez “caso o custo para cumprimento da exigência seja provavelmente superior aos benefícios para os usuários das informações financeiras”. As isenções, como previsto na norma, não podem ser aplicadas por analogia a outros itens e estão relacionadas:

  • Combinação de negócios;
  • Instrumentos financeiros;
  • Benefícios a empregados;
  • Contratos de seguro;
  • Arrendamentos;
  • Custo de empréstimos;

Exceções Obrigatórias: às exigências de aplicação retrospectiva a algumas áreas, em especial se a aplicação retrospectiva exigir julgamentos da administração sobre condições passadas, após o resultado de determinada transação já ser conhecido. A norma prevê exceções obrigatórias nas seguintes situações:

  • Instrumentos financeiros: Baixa de ativos financeiros e de passivos financeiros;
  • Estimativas no balanço de abertura e comparativos;

Hiperinflação e a IAS 29

O IASB decidiu não dispensar a aplicação da IAS 29, que trata do tratamento que se deve dar às demonstrações financeiras em economias hiperinflacionárias; pois os custos com correção monetária das demonstrações possam superar os benefícios, a hiperinflação pode tornar as demonstrações financeiras não ajustadas sem sentido ou enganosas.

Comparação: o objetivo do CPC 13, 37 e 43 é orientar as entidades no processo de migração, levando em consideração o custo – benefício da adoção de determinadas normas, basicamente uma tradução.

Entradas relacionadas: