Ilicitude e Suas Excludentes no Direito Penal
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,49 KB
Ilicitude
A ilicitude é a contradição ou oposição ao direito. Ocorre sempre que um fato se apresenta em oposição à ordem jurídica, estabelecendo uma relação de contrariedade.
Se o delito é um fato típico e antijurídico, a ilicitude é um de seus elementos constitutivos, salvo quando presente uma causa de exclusão.
Relação entre Tipicidade e Ilicitude
Todo fato típico contém um caráter indiciário da ilicitude. Ou seja, a tipicidade é um indício da ilicitude.
Um fato típico só não será ilícito se estiver presente uma causa excludente de ilicitude, também conhecidas como justificativas ou descriminantes.
Causas Excludentes de Ilicitude
Conforme o Art. 23 do Código Penal, as causas que excluem a ilicitude são:
- Estado de necessidade;
- Legítima defesa;
- Estrito cumprimento de dever legal;
- Exercício regular de direito.
Existem também causas previstas na Parte Especial do Código, como:
- Aborto necessário e o realizado em caso de gravidez resultante de estupro;
- Ofensa irrogada em juízo;
- Intervenção médica sem consentimento em caso de perigo de vida.
Consentimento do Ofendido
O consentimento do ofendido pode atuar como:
- a) Causa excludente da tipicidade;
- b) Causa supralegal excludente de ilicitude.
a) Excludente de Tipicidade
Quando o dissenso (discordância) do ofendido é um elemento específico do tipo penal, o seu consenso funciona como causa de exclusão da própria tipicidade.
b) Excludente de Ilicitude
Quando o tipo penal não contém o dissenso do ofendido como elementar, tratando-se de pessoa capaz e de bem jurídico disponível, o consenso pode funcionar como uma causa supralegal de exclusão da ilicitude.
Requisitos para a Eficácia do Consentimento
- O bem jurídico deve ser disponível;
- O ofendido deve ser capaz de consentir.
Momento do Consentimento
O consentimento deve ocorrer antes ou durante a prática do fato. Se for posterior, não tem força para excluir o crime, podendo valer como renúncia ou perdão nos casos de ação penal privada.
Estado de Necessidade
Conforme o Art. 24 do Código Penal, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual — que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar — direito próprio ou alheio.
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. A pena, contudo, pode ser reduzida de um a dois terços.
Definição
É uma situação de perigo atual que envolve interesses protegidos pelo direito, na qual o agente, para salvar um bem próprio ou de terceiro, não tem outro meio senão lesar o interesse de outrem.
Exemplo: violação de domicílio para socorrer vítimas de um desastre.
Requisitos
- Situação de perigo;
- Conduta lesiva.
Situação de Perigo
O perigo deve ser atual, ou seja, presente, concreto e imediato, existindo no momento em que o agente sacrifica o bem jurídico alheio.
Se o perigo já ocorreu no passado ou é apenas esperado no futuro, não se configura o estado de necessidade.
Excesso Punível
O excesso na conduta é punível, podendo ser doloso ou culposo.